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Coluna

Djalma Gomes
Publicada em 23/03/2022 às 16h26

Depende do aperto da corda que está no pescoço

O torcedor do Bahia ganha em termos de realidade e perde em termos de sonhos. A realidade é a torcida sendo arquiteta do próprio destino ao cometer de boa-fé o equívoco de reeleger Guilherme Bellintani e Vitor Ferraz. Esses senhores que além de incompetentes são azarados no futebol. O rebaixamento no campeonato nacional foi um misto de incompetência e azar. 

 – Até o VAR se equivocou contra o Bahia, em pelo menos duas oportunidades, sendo numa dessas o molho que o azar precisava e o fel que a incompetência gestora não gostaria de ingerir. 

Daí em diante se misturam incompetência, azar, erros crassos e falta de transparência. Tudo isso formou um ardiloso contexto com uma realidade cruel e o fim de todos os sonhos dessa torcida cegamente apaixonada, que se deixou levar sonhadora, a um desfecho inimaginavelmente desesperador.  

Esse estado de coisas nocivas que aconteceram no clube teria que ser encerrado ao cabo do primeiro mandato da atual gestão porque nada havia dado certo e isto seria o bastante para aterrar o brejo antes que a vaca fosse pra lá.  

  • De um total, na pior das hipóteses, de 25 mil sócios habilitados, apena 12 mil, aproximadamente, apresentaram-se às urnas. Então fica como lição o exemplo de como não se deve negligenciar com o voto.  

Aí está a consequência da ignorância do torcedor que não pensa no mal que o pior dos equívocos, que é apenas torcer apaixonadamente e não exercer seu direito de votar, pode causar. E causou. Nesse caso o torcedor tem uma grande parcela de culpa pelo fim dos seus próprios sonhos.

No coração do torcedor há mais amor que razão, por isso mesmo precisa ganhar uma consciência maior que atue entre um e outro sentimento para equilibrar a vigília pelo seu clube de forma a não perdê-lo de vista, exigindo maior zelo por parte de quem lhe representa na presidência e lhe deve satisfações.  

 Sobre a SAF; particularmente, acho um excelente modelo para o futebol desde que se saiba interpretar e aplicar bem a Lei 14.193 publicada no Diário Oficial da União em 6 de agosto de 2021. Porém, no tocante a execução, e pelo cuidado absoluto que requer uma transformação desse porte, tenho esperança e fé no mesmo diapasão da desconfiança. Pode ser que, por exemplo, ao se tornar um clube de capital aberto, o City Football Group, que é dono Manchester City, torne-se de fato e de direito sócio majoritário do Bahia e assim passe a comandar o clube. Maravilha. 

Mas é necessário que se tenha conhecimento profundo do modelo SAF e atenção especial em alguns parágrafos da Lei, como alguns desses exemplos abaixo, para não correr riscos de não os perceber devidamente.  

Art. 4°. O acionista controlador da Sociedade Anônima do Futebol, individual ou integrante de acordo de controle, não poderá deter participação direta ou indireta, em outra S.A.F. 

Parágrafo único. O acionista que detiver 10% do capital votante ou total da Sociedade Anônima do Futebol, sem a controlar, se participar do capital social de outra empresa, não terá direito a voz e nem a voto. 

Art. 5°. Na Sociedade Anônima do Futebol, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal são órgãos de existência obrigatória e funcionamento permanente. 

Art. 12. Enquanto a S.A.F. cumprir os pagamentos previstos nesta Seção, é vedada qualquer forma de constrição ao patrimônio ou às receitas, por penhora ou ordem de bloqueio de valores de qualquer natureza ou espécie sobre as suas receitas, com relação às obrigações anteriores à constituição da S.A.F. 

Do modo de Quitação das Obrigações.  

Art 13. O clube ou pessoa jurídica original poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos seus credores, ou a seu exclusivo critério. 

Art. 15. O Poder Judiciário disciplinará o Regime Centralizado de Execuções, por meio de ato próprio dos seus tribunais, e conferirá o prazo de seis anos para pagamento dos credores. 

No parágrafo 2° do Art. 15 reza o seguinte; se o clube ou pessoa jurídica comprovar a adimplência de ao menos 60 % do seu passivo original ao final do prazo previsto no caput deste artigo, será permitida a prorrogação do Regime Centralizado de Execuções por mais 4 anos, período em que o percentual a que se refere o inciso do caput do artigo 10 desta Lei poderá, a pedido do interessado, ser reduzido pelo juízo centralizador das execuções a 15% das suas receitas correntes mensais. 

Bem, citei esses trechos da Lei SAF devido à importância fundamental para que o leitor tenha uma ideia do que é positivo ou negativo, bem como em saber como funciona o atual modelo jurídico no futebol. É uma Lei que dá muita proteção aos clubes que se decidirem pela transformação. Tem mais pontos positivos que negativos, portanto, carece de análise acurada.  

Num terreno absolutamente hipotético, digamos que o City saia de cena por inviabilidade da compra e entre em cena o mesmo grupo que adquiriu recentemente o prédio do Palácio dos Esportes – para comprar o Bahia SAF. Então o Tricolor se tornaria inquestionavelmente empresa de um grupo doméstico e político, o que não seria muito saudável porque Política e futebol não combinam em nada, embora a prática disso seja normal no futebol brasileiro, já que o Bahia é vítima histórica desse modelo invasivo da Política no Futebol.  

  • É claro que apenas conjecturo uma possibilidade. O regime é capitalista e pode mais quem mais tiver dinheiro e sagacidade. Tudo é possível porque tudo é normal e nada é ilegal dentro dos aspectos aqui abordados de forma analógica. Mas que a SAF uma vez adotada, tem também pontos preocupantes de vulnerabilidade, isso tem. 

O que me causou uma certa estranheza foi ver e ouvir o presidente Guilherme Bellintani dizer que o Bahia não depende de um cheque em branco para entrar numa negociação com algum grupo, porque a questão em discussão não é o dinheiro em si, mas sim um projeto para o Bahia. Entendi o que ele quis dizer e não deturpo; ele então se referia ao motivo de um outro grupo estrangeiro ter até feito uma proposta financeiramente mais vantajosa do que uma possível proposta do City, talvez já em seu poder, mas que ele não quis levar adiante porque não era uma empresa com expertise em futebol.  

  • Ainda assim, apesar da fala do presidente, eu apostaria que o maior problema do Bahia é exatamente a falta de dinheiro para resolver suas enormes pendências. Por isso estou com uma tênue réstia de luz querendo abrir mais a minha mente para que eu tenha mais capacidade de entendimento sobre a complexidade desse contexto. 

Depois de o Bahia se tornar uma SAF pode qualquer negociação prosperar, ou não. Mas tenho como certo o seguinte; se fracassar, por exemplo, uma negociação com o City, o Bahia pode ser comprado por quem der mais. O problema é quanto será o valor desse mais e isso depende do aperto da corda que está no pescoço do clube. É por isso que analisar com acuidade a entrada do Bahia/SAF para o mercado das açõe é um jogo de paciência. A SAF pode ser benéfica, ou prejudicial se não houver uma observância cuidadosa. 

Se realmente pintar, como parece que está pintando, o City Football Group para adquirir o Bahia-SAF, tudo bem e isto seria um grande negócio para o Tricolor. Porém, meu receio é no que diz respeito às necessidades atuais do clube e, em não havendo a realização desse negócio com City, o Bahia ser adquirido na bacia das almas por um grupo de pouca expressão. 

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