Nesta quarta-feira (03), o Bahia foi alvo de uma denúncia feita pela Procuradoria do STJD e recebida pela Segunda Comissão Disciplinar do órgão.
A denúncia indica que no jogo do dia 12 de outubro, contra o Palmeiras, o Bahia não teria cumprido com a obrigação de efetuar o pagamento de taxas, diárias e transportes da equipe de arbitragem.
Segundo a acusação, o clube infringiu o artigo 191, III do CBJD, “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”.
Para esse tipo de caso, a multa prevista é de R$ 100 a R$ 100 mil.
Clube garante que denúncia é equivocada
Procurada pelo ecbahia.com, a assessoria de comunicação tricolor afirma que o clube está ciente da denúncia e que há uma falta de entendimento sobre a forma como o pagamento foi feito.
“Trata-se de uma divergência sobre o procedimento de pagamento, que foi feito normalmente”.
O Bahia também relata já ter sofrido outras três denúncias com o mesmo argumento e que, nos julgamentos, foi mostrado que o clube estava correto em todas as ocasiões.
O último deles ocorreu após o jogo disputado contra o RB Bragantino, em 18 de setembro de 2021, quando o julgamento absolveu o Bahia por unanimidade.
O que diz o Regulamento Geral de Competições?
O RGC, da CBF, prevê o seguinte sobre o assunto:
Art. 79 – A renda bruta das partidas, após deduzidos os devidos tributos dentre os quais se incluem os recolhimentos previdenciários em favor do INSS, submete-se às seguintes deduções: (…) VIII – remuneração dos árbitros e de seus assistentes conforme tabela oficial da CA, após os descontos legais.
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