Após denúncia feita por Bahia e outros oito clubes da Série A, contra o Sport, a CBF se posicionou oficialmente, garantindo que a equipe pernambucana não quebrou nenhuma regra ao utilizar o zagueiro Pedro Henrique no Brasileirão.
A denúncia foi feita por Bahia, América-MG, Atlético-GO, Ceará, Chapecoense, Cuiabá, Grêmio, Juventude e Santos.
Os nove clubes se juntaram para enviar à Procuradoria do STJD uma denúncia sobre o Sport ter escalado Pedro Henrique cinco vezes de forma supostamente irregular na Série A.
A alegação dos clubes é de que o atleta atuou pelo Sport depois de ter defendido o Internacional em cinco rodadas na Série A e por ter recebido cartão amarelo duas vezes como reserva na equipe colorada, antes de se transferir para o time rubro-negro.
Na opinião dos clubes envolvidos na ação, os jogos em que tomou cartão amarelo, mesmo sem entrar em campo, deveriam configurar como participação efetiva em jogos. Assim, ele teria sete participações na Série A e não cinco, e o Sport perderia até 17 pontos.
A posição da CBF é favorável ao Sport, com a justificativa de que o Regulamento Específico da Competição deve prevalecer sobre o Regulamento Geral. Assim sendo, os cartões amarelos recebidos como substituo não são contabilizados como participação efetiva.
Porém, o parecer emitido pela CBF não possui validade jurídica. O assunto continuará correndo no STJD, caso a Procuradoria envie a denúncia aos juízes do Tribunal.
Confira trechos da nota enviada pela CBF:
(…) Nota-se, inicialmente, que o Regulamento Geral das Competições, em seu artigo 43, parágrafo único, estipula que, caso o atleta seja apenado pelo árbitro na condição de substituto, a respectiva partida será considerada como disputa pelo infrator.
No entanto, destaca-se que o Regulamento Específico do Campeonato Brasileiro Série A 2021, norma especial que regula a mencionada competição, em seu artigo 11, estabelece que um atleta somente poderá se transferir para outro clube do mesmo campeonato, após o início do mesmo, se tiver atuado em um número máximo de seis partidas pelo clube de origem. Já o parágrafo 1º do referido artigo é claro ao determinar que se considera como atuação o ato de iniciar a partida na condição de titular, ou entrar em campo no decorrer da mesma como substituto”.
Portanto, vê-se que, no caso específico do Campeonato Brasileiro, o critério para a quantificação do número máximo de partidas que um atleta pode fazer por determinado clube, antes de se transferir para outro da mesma competição, é baseado apenas no ato do atleta de iniciar a partida ou entrar em campo. Logo, o ato de ser apenado pelo árbitro na condição de substituo não é considerado (para a contagem do número de jogos)”.
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