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Sport x Vasco: saiba o que pode ocorrer no julgamento do STJD

Notícia
Brasileiro
Publicada em 30 de outubro de 2022 às 10:41 por Victor de Freitas

stjd
Fonte: Divulgação

Está marcado para quinta-feira (3), às 14h, um julgamento que pode ser decisivo para a Série B. A 4ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgará os fatos ocorridos no duelo entre Sport x Vasco, de acordo denúncias da Procuradoria.

A partida válida pela 35ª rodada estava empatada em 1 a 1 até que foi encerrada antes do horário previsto devido a briga nas arquibancadas, invasão de campo e objetos no gramado da Ilha do Retiro. O episódio rendeu denúncias pesadas contra o mandante.

Conforme publicação do STJD, O Sport responderá a três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: artigos 211, 213 e 205 §1º. Além dos artigos 19 e 20 do RGC/CBF.

Na pior das hipóteses, o Sport pode perder o ponto ganho e o triunfo ser dado ao Vasco pelo placar de 3×0, além de diversas multas em dinheiro e perda de mandos de campo.

O Vasco só defenderá os atletas Raniel e Luiz Henrique por provocação contra a torcida adversária.

Confira os artigos pelos quais o Sport será julgado e suas possíveis penas:

  • Art. 205

Impedir o prosseguimento de partida por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.

PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.

Parágrafo 1º – A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.

  • Art. 211

Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento e garantir segurança.

PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

  • Art. 213

Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens, invasão do campo e lançamento de objetos.

PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

Parágrafo 1º – Quando a desordem for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas.

RGC da CBF 2022

  • Artigo 19 RGC/CBF

 Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:

I – Falta de Segurança;

V – Conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio.

  • Artigo 20 RGC/CBF

Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD:

I – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero).

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