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STJD concede efeito suspensivo e Bahia ganha reforços para domingo

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Brasileiro
Publicada em 11 de junho de 2021 às 20:26 por Victor de Freitas

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Fonte: Divulgação

O STJD anunciou, nesta sexta-feira (11), ter concedido efeito suspensivo aos seis jogadores punidos na briga após a final da Copa do Nordeste, entre eles três do Ceará e os atletas do Bahia: Nino Paraíba, Juninho e Daniel.

Nino foi punido por sete jogos, mas já cumpriu quatro deles; enquanto Daniel e Juninho, punidos por sete partidas, cumpriram duas partidas.

Com o efeito suspensivo deferido, os três jogadores estão aptos a jogar na partida de domingo (13), contra o Internacional, em Pituaçu.

Os atletas ficam liberados para jogar normalmente até que um novo julgamento seja marcado pelo Tribunal.

Caso não seja marcado ao longo da próxima semana, os seis atletas envolvidos na briga podem se enfrentar na Arena Castelão, mesmo local da confusão, no jogo entre Ceará e Bahia, marcado para quinta-feira (17).

O anúncio foi feito pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva na noite desta sexta.

“O Bahia entrou com recurso no STJD nesta sexta e pediu o efeito suspensivo para que as penas fiquem suspensas até o julgamento do recurso em última instância. O pedido foi deferido parcialmente pelo relator Mauro Marcelo de Lima e Silva”, explica o Tribunal.

O auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva detalhou:

“De ordem do Auditor Relator, Dr. Mauro Marcelo De Lima e Silva, deste Superior Tribunal de Justiça, referente ao Processo 176/2021 – STJD – Recurso Voluntário – Recorrentes: Ceará SC e seus atletas Jael Vieira, Gabriel Dias e John Steven Mendoza; EC Bahia e seus atletas Daniel Sampaio Simões e José Carlos Ferreira Júnior – Recorrido: Terceira Comissão Disciplinar, informo que através de despacho, foi deferido parcialmente o pedido de efeito suspensivo pleiteado pelo clube EC Bahia, sendo deferido a penalidade de multa imposta e, em relação aos atletas foi concedido o benefício apenas naquilo que exceder o prazo definido em Lei, ou seja, o efeito suspensivo terá validade apenas depois de cumprida a segunda partida de suspensão, devendo serem cumpridas nos termos do art. 171 §1º. 

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