Através de provas, inclusive a fita do jogo, o advogado do Bahia, Mário Bittencourt, conseguiu desclassificar Luciano Amaral do artigo em que tinha sido indiciado para julgamento, e, conseqüentemente, garantir a condição do lateral-esquerdo para o jogo deste domingo, contra o Grêmio, na Fonte Nova, pela fase classificatória da Série B do Campeonato Brasileiro.
O atleta estava indiciado no artigo 253 do CBJD Código Brasileiro de Justiça Desportiva, agressão ao adversário, que impõe a pena mínima de 120 dias de suspensão. O Departamento Jurídico do Bahia conseguiu que ele fosse indiciado no artigo 255, ato de hostilidade, e ser punido com a pena mínima de um jogo de suspensão, compensndo a suspensão automática.
Luciano Amaral foi expulso no final da partida do jogo contra o Caxias, no Rio Grande do Sul, na derrota do Bahia por 2 a 1 para o clube gaúcho, e tinha sido citado no para julgamento pela 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva da CBF Confederação Brasileira de Futebol, no Rio de Janeiro.
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