O famoso defensor do presidente deposto, juntamente com seu sócio, enviou nota ao ecbahia.com para rebater matéria deste site sobre a medida cautelar que moveram em Brasília.
Após afirmar a cada entrevista, diretamente de Paris, que haveria uma “perplexidade geral” em relação à intervenção no Bahia, “Kakay” acionou o Superior Tribunal de Justiça no mesmo dia em que o jornal A Tarde publicou a matéria “Kakay nega ter entrado com recurso no STJ”.
Em resposta ao repórter André Uzêda, na véspera, Antônio Carlos de Almeida Castro afirmou sobre o assunto: “Isso não procede. Estamos no aguardo da Dra. Lisbete Almeida sobre nosso agravo de instrumento (no TJ-BA). Só depois disso pensaremos em outras estratégias”.
A dupla de advogados não gostou do fato de o ecbahia.com ter mostrado que não se falou a verdade –ou a informação foi omitida propositalmente– ao jornalista.
Confira o texto deles, que representam o Bahia dos Guimarães, e não o verdadeiro Esporte Clube Bahia, conforme o interventor Carlos Rátis deixou claro no próprio STJ:
“É realmente lastimável o papel a que se prestam alguns veículos de imprensa quando, aventurando-se no desconhecido, acabam realizando, na realidade, um desserviço à boa informação e à liberdade de imprensa.
Que não se diga da completa ausência de polidez e do mínimo de respeito que se exige de um profissional de imprensa sério, mas o tal texto apócrifo incorre em patente desrespeito ao advogado, bem como às prerrogativas que o assistem, mostrando-se afrontoso e digno das mais veementes críticas.
Ora, como se pretende informar quando, ironicamente, padece-se da mais escancarada desinformação.
A referida “ação do DF” em nada se comunica com o agravo de instrumento que está atualmente sob os cuidados da Desembargadora Lisbete Almeida”, trata-se de uma outra iniciativa judicial originada da já julgada (no último dia 9/7) medida cautelar inominada, não se tratando, portanto, de um “recurso ao STJ”, como se equivoca o jornalista. A referida medida cautelar já foi devidamente julgada e o acórdão publicado, sendo possível, portanto, uma outra medida judicial a ser ajuizada contra ela, o que foi feito apenas hoje, vale ressaltar.
É evidente que seguimos no aguardo da decisão da Desembargadora Lisbete para, se o caso, recorrer aos Tribunais Superiores de Brasília, mas, para que isso aconteça, antes deverá existir decisão a ser enfrentada por recurso, o que não aconteceu ainda. Em miúdos, uma coisa não tem nada a ver com a outra.
A precipitação do texto, evidentemente, é proporcional à indelicadeza e desinformação do profissional que o redigiu, lamentavelmente.
Antônio Carlos de Almeida Castro
Marcelo Turbay Freiria”
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