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Árbitro dedura “latinha” e Bahia pode se complicar

Notícia
Historico
Publicada em 30 de maio de 2014 às 12:02 por Da Redação

Além da derrota para o Santos, por 2 a 0, na última quinta-feira (29), o Tricolor pode ter outros prejuízos que vão muito além dos 3 pontos perdidos dentro de casa. O árbitro da partida, Wagner Reaway, relatou na súmula do jogo os problemas que a torcida enfrentou ao entrar no Jóia da Princesa e uma lata de cerveja arremessada na direção do técnico do Santos.

O primeiro fato relatado por Reaway foi sobre o objeto jogado, pela torcida do Bahia, no treinador Osvaldo Oliveira. “Aos 33 minutos do 2º tempo, foi arremessada uma lata de cerveja (contendo líquido) no gramado. A mesma caiu próximo ao banco de reservas do Santos F.C. E veio da direção onde se encontrava a torcida do Bahia E.C.”, escreveu em súmula disponibilizada pela CBF.

Com isso, o Esquadrão deve ser enquadrado no Art. 213 (CBJD) e punido com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil, e até mesmo com a perda de mando de campo. Para este caso, pode ser de 1 até 10 jogos.

O segundo relato do árbitro foi em relação à superlotação do Joia da Princesa.

“No início da partida (por volta dos 15 minutos) percebi uma movimentação intensa na arquibancada, atrás de uma das metas. Pedi para que o 4º árbitro verificasse, o mesmo dirigiu-se ao policiamento que informou o inicio de aglomeração em um dos portões de entrado, e que as medidas para solucionar os problemas que estavam sendo tomadas pelo efetivo do policiamento do local.

No intervalo, procurei o policiamento para saber o desfecho dos fatos e fui informado que apesar do incidente. toda a situação foi controlada pelos policiais”, relatou Reaway.

Apesar do árbitro ter pegado leve em sua descrição do fato, as imagens mostraram que a situação foi grave e por pouco não houve uma tragédia em Feira de Santana. O episódio foi destaque nos principais veículos de jornalismo esportivo de todo o Brasil.

Neste caso, o Esquadrão pode ser enquadrado Art. 211, do CBJD, por “Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.” A pena é de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

“Reprodução:

Reprodução: CBF

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