Contratado para ser a estrela do Bahia na reta final do Campeonato Brasileiro da Série B, o atacante Fábio Júnior não poderá reforçar a equipe na reta final da competição. Nesta sexta-feira, dia 10 de outubro, o jogador foi impedido de jogar pelo clube após o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negar o Mandado de Garantia interposto pelo Tricolor de Aço.
Com o Mandado de Garantia negado, a diretoria do Bahia deverá rescindir o contrato de Fábio Júnior, que treinou 24 dias com os companheiros. A intenção do clube era ter o atacante até o final do ano, podendo jogar os oito jogos restantes do time na Série B.
Durante o julgamento, a Procuradoria apresentou novo Parecer, diretamente contrário ao primeiro apresentado, no sentido de negar o Mandado de Garantia do Bahia. O Procurador-Geral do STJD, Dr. Paulo Schmitt, alegou que as informações apresentadas posteriormente pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) mostravam que tudo foi feito de forma correta no sentido da mudança das datas das rodadas da Série B.
Entenda o caso
O Bahia inscreveu o jogador dentro do prazo, no dia 17 de setembro. Mas a liberação necessária vinda da Federação de Futebol de Israel chegou depois da data limite para as inscrições, dia 19 de setembro. O documento chegou à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) no dia 23 de setembro. Antes de chegar o Tricolor de Aço, Fábio Júnior estava no Hapoel Tel Aviv, de Israel. O clube alegava ainda que, diante da antecipação da rodada em função da solicitação da TV, os clubes da Série B tinham datas diferentes para inscrever possíveis reforços, o que teria ferido o princípio de igualdade entre os 20 clubes na competição.
A confiança do Bahia era grande diante do Parecer favorável do Procurador Dr. Caio Pompeu, que corrobora com a defesa no que diz respeito ao prazo de inscrição do jogador. O clube protocolou toda a documentação necessária para o registro do atleta no dia 17 de setembro, ou seja, pelo menos dois dias antes do prazo final para a inscrição do atleta, sendo certo que o requisito pendente para a regularização final da inscrição dependia de providencias de terceiros. Devido à quantidade e diversidade de países filiados à FIFA, a Procuradoria afirmava que exigir a chegada do documento necessário no último dia de prazo causaria, sem dúvida, a existência de prazos diversos para a inscrição de atletas.
Ainda de acordo com o Parecer, embora Fábio Júnior não pudesse jogar enquanto não chegou o documento de Israel, por ser exigência da FIFA, ficava claro que em sendo dada entrada no registro no prazo regulamentar, assim que chegado o certificado este passaria a ter condições de jogo (a partir do dia 23 de setembro), pois requerido o registro dentro do prazo.
Justiça Desportiva
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