A expulsão de Kieza no BA-Vi do último sábado, 3 a 1 para o time de Canabrava, pode acarretar em um grande problema para o jogador e, claro, para o clube. O K-9, se for denunciado pelo STJD, pode pegar até 6 jogos de suspensão na Série B deste ano.
O jogador, ao perceber que levou o segundo cartão amarelo, o primeiro saiu na comemoração quando tirou a camisa, reagiu de forma acintosa e acabou xingando o árbitro da partida, Leandro Pedro Vuaden. Além do mais, o jogador se recusou a sair de campo. Os xingamentos não foram relatados pelo gaúcho que escreveu em súmula o seguinte:
Ao visualizar que estava expulso, veio em minha direção e disse que não iria sair do campo, permanecendo por mais dois minutos no campo de jogo. Após o término do primeiro tempo, o mesmo invadiu o campo vindo em minha direção proferindo o seguinte: – eu posso até ter dominado a bola com a mão, mas você me tirar do jogo é sacanagem”
No entanto, a procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva pode solicitar as imagens do jogo para analisar se a atitude de Kieza na saída de campo. O K-9 pode ser denunciado com base no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, com pena prevista de multa até R$ 100 mil, além de suspensão de uma a seis partidas.
Mando de campo:
No intervalo do jogo, Leandro Pedro Vuaden foi alvo da torcida que atirou copos plásticos em direção do árbitro. Mais uma vez, o ocorrido não foi citado por Vuaden. O juiz apenas citou o ocorrido dentro do vestiário, quando o presidente Marcelo Sant´Ana saiu do camarote para tirar satisfação.
“Enquanto saiamos do campo de jogo ao termino do primeiro tempo, acompanhados pelo policiamento, já dentro do túnel de acesso ao nosso vestiário, fomos interpelados por pessoas que trajavam camisas da equipe do E.C. Bahia dizendo o seguinte,” o que você viu, tá de sacanagem, toda vez isso”. em função do tumulto não foi possível identificar nominalmente as pessoas. era o que tínhamos para relatar, escreveu o árbitro Leandro Pedro Vuaden em súmula divulgada pela CBF.
Mesmo com o relato que não cita ameaças ou ofensas, o material de vídeo, que já circula pela internet, poderá levar o STJD a julgar clube e atleta. O Bahia pode ser enquadrado no artigo 213 do CBJD: Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I desordens em sua praça de desporto; II invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”. A pena prevista é de até R$ 100 mil de multa.
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