De Eduardo Rocha, no Correio da Bahia desta terça-feira:
“O departamento jurídico do Bahia terá três causas a defender no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-BA), às 18h30 de hoje. O clube foi citado no Artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por deixar de tomar providências capazes de previnir ou reprimir desordens em sua praça de desportos. O procurador Jaime Barreiros Neto entendeu ter havido situação adversa no Ba-Vi do dia 11 de março, na Fonte Nova, decorrente do lançamento de fogos de artifício e confronto entre torcedores. A punição implica multa de R$ 50 mil a R$ 500 mil e perda de um a três mandos de campo.
Dois jogadores correm risco de suspensão. Fábio pode ser enquadrado no Artigo 253 por agressão física ao meia Jackson, também no Ba-Vi. O árbitro Jaílson Macedo Freitas relatou na súmula um chute deliberado do atacante na bola com a intenção de atingir o adversário. Tiro certeiro no órgão genital. A pena varia de 120 a 540 dias de suspensão.
O lateral Carlos Alberto foi citado no Artigo 254 por praticar jogada violenta que culminou em sua expulsão contra o Itabuna, na partida do dia 18 de março. A atitude é passível de suspensão entre dois e seis jogos. Ontem, o jogador foi punido pelo STJD com suspensão de uma partida na Copa do Brasil pela expulsão contra o Goiás. Cumprirá somente a automática”.
Clique aqui e saiba tudo sobre o Campeonato Baiano de 2007
comentários
Aviso: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do ecbahia.com.
É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral, os bons costumes ou direitos de terceiros.
O ecbahia.com poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios
impostos neste aviso ou que estejam fora do tema proposto.