Através de uma nota emitida através do site oficial, o Bahia repudiou a ação da CBF de volta atrás da mudança do jogo contra o Boa Esporte, pela 36ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série B, de Varginha, em Minas Gerais, para Aracaju, em Sergipe.
De acordo com a nota, a ação da Confederação Brasileira de Futebol fere o artigo no 13, I e II, do Regulamento de Competições que determina, entre outras coisas, que a mudança ocorra pelo menos, dez (10) dias de antecedência em relação à data da programação original da partida. Como a mudança foi realizada no dia 6, ou seja, a apenas oito dias da partida, a entidade não respeitou o prazo mínimo de 10 dias.
Confira a nota na íntegra:
“O Esporte Clube Bahia manifesta, através desta nota, veemente repúdio à decisão da CBF de revogar, no início de noite do dia 6, a alteração do mando de campo da partida Boa Esporte x Bahia, marcada para o dia 14 de novembro, válida pela rodada 36 do Campeonato Brasileiro da Série B.
A atitude do Departamento de Competições da CBF fere frontalmente o disposto no art. 13, I e II, do Regulamento Geral de Competições, redigido pelo próprio Departamento de Competições da CBF. O trecho do documento determina:
Art. 13 As tabelas das competições somente poderão ser modificadas se obedecidas as seguintes condições:
I encaminhamento formal da solicitação à DCO, pela parte interessada, observado que:
a) são consideradas partes diretamente interessadas, o clube mandante, a federação mandante e a emissora detentora dos direitos de televisão;
b) fazse necessário, em quaisquer dos casos, a análise prévia e aprovação
da DCO.
II entrega da solicitação referida no inciso I deverá ocorrer com, pelo menos, dez (10) dias de antecedência em relação à data da programação original da partida.
A mudança realizada no dia 6, ou seja, a apenas oito dias da partida, além de não respeitar o prazo mínimo de 10 dias, não foi encaminha pelo Boa Esporte, pela Federação Mineira de Futebol ou pela Rede Globo. É decisão do Departamento de Competições da CBF ou de terceiro interessado oculto na justificativa formal da CBF.
A programação original, feita dentro do prazo legal e em respeito às regras, aconteceu no dia 4, motivada, segundo justificativa do Departamento de Competições da CBF por: Opção do clube mandante, com a concordância do visitante, da Federação do clube mandante e da Federação anfitriã, em atuar no Estádio Lourival Baptista, em Aracaju-SE.
Em cumprimento a marcação da partida pela CBF, encaminhada por ofício ao Esporte Clube Bahia no próprio dia 4, o Clube já preparou a logística para a viagem a Aracaju. Passagens e hotéis foram reservados pela empresa Pallas, parceira escolhida pela CBF e responsável pela logística de viagens dos clubes no Campeonato Brasileiro da Série B e outras competições.
O próprio Regulamento Geral de Competições justifica a partir da logística o por que do prazo de 10 dias. Diz o Art. 60, § 3º, quando argumenta sobre perda de mando de campo: A DCO somente executará a pena de perda de mando de campo, na partida que venha a ocorrer após decorridos dez (10) dias do recebimento de comunicação da Justiça Desportiva que a impuser, tendo em vista os prazos exigíveis para as ações logísticas relacionadas com a mudança do local da partida, inclusive emissão e venda de ingressos, considerando os prazos estabelecidos pela Lei nº 10.671/0327, e ainda, a necessidade de reservas de voos e hospedagem das delegações dos clubes envolvidos.
Desta maneira, em respeito ao Regulamento Geral de Competições, ao Estatuto do Torcedor (Lei n°10.671), à transparência nas decisões da CBF, a patrocinadores, parceiros comerciais e, principalmente, a todos os torcedores que são o patrimônio do futebol brasileiro, o Esporte Clube Bahia entende que a partida deve ser realizada no Estádio Lourival Baptista, em Aracaju (SE).
Marcelo SantAna
Presidente da Diretoria Executiva
Esporte Clube Bahia
Pedro Henriques
Vice-Presidente da Diretoria Executiva
Esporte Clube Bahia”
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