Depois de muita discussão na última sessão do Pleno, a Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) entrou com uma Ação Declaratória com a finalidade de declarar nulidade dos artigos 52 e 54 do Regulamento Geral das competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O Presidente do Tribunal, Dr. Rubens Approbato analisou a Ação e concedeu a liminar. Com isso, as torcidas de todo o Brasil podem comemorar, pois não haverá nas perdas de mando de campo a situação de se jogar com os portões fechados. Esta decisão deve ser adotada a partir de hoje, dia 15 de maio.
A Ação feita pela Procuradoria do STJD, pedia a nulidade dos artigos 52 e 54 do Regulamento Geral das Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Agora, Caberá a CBF decidir o local e/ou distância mínima de sua praça de desporto para a realização dos futuros jogos com perda do mando de campo. Confira o que diz os artigos 52 e 54 do Regulamento Geral das Competições:
Art. 52 – Em ocorrendo atraso em jogo da competição, haverá multa aplicada pela CBF, independentemente das sanções previstas pelo CBJD.
Art. 54 Nos casos em que um clube for apenado com perda de mando de campo pelo STJD, as partidas correspondentes à pena serão realizadas no mesmo estádio em que o clube manda seus jogos, com os portões do estádio fechados ao público.
Durante a sessão realizada no Pleno, o Procurador Geral do STJD, Dr. Paulo Schmitt, ressaltou a importância do público nos jogos, opitando pelo término dos jogos com portões fechados e ainda relembrou casos que tiveram episódios lamentáveis e que os portões fechados não adiantaram nada.
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