De Nelson Barros Neto, no jornal A Tarde desta sexta-feira:
“Às vésperas de tentar a reabilitação na Série B, o ambiente tricolor também está bastante movimentado fora de campo. São dois os processo que ganharam o interesse da torcida recentemente, e ambos têm novidades.
No caso da prestação de contas dos exercícios financeiros 2005 e 2006 do clube, rejeitadas há duas semanas pela 4ª Vara Cível de Salvador, o departamento jurídico do Bahia apresentou os mesmos documentos de antes da sentença que lhe foi desfavorável, no prazo fixado de 48 horas, sob a idêntica alegação de que eles já haviam sido aprovados pela Assembléia Geral.
Em seguida, a advogada do presidente Petrônio Barradas, Tâmara Medina, retirou o processo do cartório e até ontem não o havia devolvido. Autor da ação, o empresário Jorge Pires enxerga uma possível manobra e reclama. Com isso, fica tudo parado, não se pode ter acesso a nada… Gostaria que fosse nomeado um perito para analisar as contas, mas não posso. Resultado: o juiz deu novo prazo de 48 horas para ela e, se as coisas continuarem assim, pode-se resultar até numa infração disciplinar, bradou.
Procurada, Tâmara rebate. Ele quer fazer crer esta situação, que eu estaria fazendo algo ilícito, só no intuito de procrastinar, o que não é verdade. Trata-se de algo completamente normal e corriqueiro na profissão, que consta tanto no Código dos Advogados quanto no de Processo Civil, afiema, acreditando que a criação de um tumulto que não existe e, às vezes, chateia é porque Pires é leigo no assunto.
SIGILO Quanto à investigação do Ministério Público sobre a suposta incompatibilidade de Paulo Maracajá no Bahia, o órgão vai entrar com um pedido de reconsideração no Tribunal de Justiça. Na última sexta-feira, o desembargador Antonio Pessoa Cardoso acatou mandado de segurança do advogado de Maracajá, Celso Castro, solicitando a incompetência da juíza da 10ª Vara, Maria de Lourdes Araújo, em relação à questão. Dias antes, ela havia determinado a quebra dos sigilos fiscal e bancário do ex-presidente tricolor.
Segundo a defesa, como o réu é conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ele possui o que se chama de foro privilegiado e só poderia ser processado numa esfera superior, em Brasília. Precedente encontrado no Estado de Rondônia teria ajudado na tese.
Responsável pela apuração, o o procurador-geral adjunto do MP contesta: Essa prerrogativa do foro é apenas quando o caso é criminal. O que estamos estamos investigando é a área administrativa. Tal entendimento é consolidado no Supremo e o próprio tribunal da Bahia também se posiciona assim. Já está superado.
Carlos Federico, então, dará entrada a um pedido de reconsideração ao desembargador, assinada pelo chefe do Ministério Público baiano, Lidivaldo Britto, buscando reconfirmar as quebras. O que a gente quer é transparência. Esperamos que o tribunal compreenda. (…) E, independente do que aconteça, o MP não ficará tolhido. Já temos muitos elementos probatórios, só não podemos adiantar as estratégias, conclui ele, que hoje sai de férias infelizmente marcadas com antecedência. Em seu lugar, assumirão o procedimento os promotores Paulo Gomes e Rita Tourinho”.
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