A Confederação Brasileira de Futebol alterou a sistemática de punições impostas aos atletas advertidos com cartões amarelos e vermelhos. A mudança é sutil, mas significativa, e envolve os casos em que um jogador recebe um amarelo e, posteriormente, é expulso na mesma partida.
Atualmente, quando acontece uma situação dessa, a entidade computa apenas o cartão vermelho. Para fins de suspensão, o amarelo é descartado. Com a publicação da RDI 05/04, que passará a vigorar a partir de 1° de agosto, o amarelo continuará a contar.
Para ficar mais claro, tome-se um exemplo. No jogo contra o Mogi Mirim, o volante Ari recebeu um cartão amarelo por reclamação e, minutos mais tarde, foi expulso. No seu registro, porém, ficou anotado apenas o vermelho. Ou seja, na prática é como se ele não tivesse recebido o cartão amarelo.
Com a nova regra, valeriam os dois cartões. Isso acarreta no seguinte: se um atleta estiver pendurado com dois cartões amarelos e receber num confronto o amarelo e o vermelho, pegará suspensão automática por duas partidas (uma decorrente da expulsão e outra dos três amarelos).
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