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Chefe do MP solicita apurações sobre Maracajá

Notícia
Historico
Publicada em 17 de fevereiro de 2009 às 10:11 por Da Redação

Munido de cópias da ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada na última sexta-feira, dia 13, pelo Ministério Público estadual contra o conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Paulo Virgílio Maracajá Pereira, e de informações procedentes do Conselho de Controle de Atividades Financeiras do Ministério da Fazenda (Coaf), “que indicam movimentações financeiras atípicas, com recursos vultosos, nas contas de Maracajá”, o procurador-geral de Justiça Lidivaldo Reaiche Britto foi a Brasília hoje, dia 16. Lá, o chefe do MP da Bahia se reuniu com o procurador-geral da República para lhe entregar os documentos em mãos e solicitar a instauração de procedimento investigatório que apure a prática de possíveis crimes cometidos por Maracajá, cuja competência para julgamento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Enquanto isso, aqui na Bahia, o promotor de Justiça lotado no Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e de Investigações Criminais (Gaeco), Gilberto Amorim, instaurou novo inquérito civil para apurar a possível prática de improbidade por enriquecimento ilícito do conselheiro do TCM. Já na ação de improbidade proposta no último dia 13 em decorrência de inquérito civil concluído em janeiro pelo procurador-geral de Justiça Adjunto para Assuntos Jurídicos, Carlos Frederico Brito, as promotoras de Justiça que integram o Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (Gepam), Célia Boaventura, Heliete Viana e Rita Tourinho, afirmam que Paulo Maracajá exerce de fato a gestão do Esporte Clube Bahia, mesmo ciente da afronta a normas Constitucionais e à Lei Orgânica dos Tribunais de Contas do Estado da Bahia, “que proíbe expressamente aos conselheiros o exercício de cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação de qualquer natureza ou finalidade, salvo associação de classe, sem remuneração”.

Segundo as integrantes do Gepam, Maracajá, “ao deixar de se dedicar exclusivamente às elevadas funções do TCM para exercer de forma paralela e fática a gestão do Esporte Clube Bahia, uma associação civil e, portanto, entidade privada, violou frontalmente princípios administrativos consagrados no nosso ordenamento jurídico, dentre os quais a legalidade, a moralidade administrativa e a lealdade às instituições”. Tal violação, explicam elas, recai em ato de improbidade administrativa pelo qual, Maracajá, se condenado, poderá perder a função pública; ter suspensos os direitos políticos de três a cinco anos; pagar multa civil de até cem vezes o valor da remuneração que recebe; entre outros. As promotoras de Justiça, além de solicitarem a condenação do conselheiro do TCM nas sanções previstas na Lei de Improbidade, estão requerendo a quebra do sigilo bancário de Maracajá como forma de buscar a efetiva comprovação da gestão fática financeira dele no Bahia.

Na ação, Célia, Heliete e Rita informam que a investigação comprovou uma série de atos típicos de gestão da entidade privada desportiva praticados diretamente pelo conselheiro, “conduta absolutamente incompatível com o exercício paralelo de suas atividades de agente público”. Segundo elas, “fatos constantes do referido procedimento investigativo comprovam a gestão efetiva, financeira, institucional e administrativa exercida pelo acionado”. O próprio Paulo Maracajá, explicam elas, afirmou à imprensa a prática de ato de gestão: a negociação direta de dívidas trabalhistas do Esporte Clube Bahia perante à Justiça do Trabalho. Mas, “um dos atos de gestão administrativa fática mais marcantes de Maracajá foi a representação formal do Esporte Clube Bahia – durante anos – no Clube dos Treze, que é uma função típica de presidente de clube”, destacaram as promotoras, ressaltando ainda que “quem detém o poder sobre o Conselho Deliberativo – órgão que elege a direção do Bahia – é Paulo Maracajá, em companhia de Marcelo Guimarães, com quem, ao que parece, faz um revezamento na indicação da diretoria do clube”.

Ministério Público do Estado da Bahia

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