Após a matéria veiculada pelo ecbahia.com (veja aqui), registrando as divergências encontradas no estatuto do clube, disponível no site oficial, a assessoria de imprensa tricolor se manifestou nesta quarta-feira para esclarecer as divergências na “carta magna”, que teriam acontecido por “falta de atualização” das alterações que foram aprovadas pela assembleia geral de sócios.
Conforme registrado por nossa equipe, não procede o prazo de 2 anos para um sócio conseguir chegar a presidência do clube, como informava a nota assinada pelo presidente na última segunda-feira. Considerando a regra atual do clube, que exige que o candidato tenha cumprido dois mandatos de três anos como Conselheiro, esse prazo é de, no mínimo, oito anos (podendo chegar a quase 11 anos, a depender do calendário do clube).
O clube informou ainda que “a ata, a lista de presença e as modificações aprovadas naquela reunião foram devidamente registradas no cartório de registro civil de pessoas jurídicas 1º oficio, localizado no bairro de Nazaré, com o número do processo 37361 e lá permanecem para quem deseje ter acesso ao documento”. A ata também foi disponibilizada digitalizada (veja aqui).
Confira abaixo a nota encaminhada a imprensa às 17:25 desta quarta-feira (29):
`O Esporte Clube Bahia informa aos seus torcedores, sócios e conselheiros que a versão do estatuto do clube que constava no site oficial desta agremiação estava desatualizada, erro que já foi corrigido.
A versão disponibilizada no site era a do novo estatuto, mas faltavam as modificações sugeridas pelos sócios Leandro Jesus Fernandes (artigo 10), Vitor Ferraz Costa (artigo 25) e Theodomiro Mascarenhas Rios Rodrigues (artigo 43).
Colocadas em votação, as alterações foram aprovadas pela assembleia geral de sócios, realizada no dia 15 de janeiro de 2013. Relatada por Ademir Ismerim, ex vice-presidente jurídico do clube, a reunião aconteceu na antiga sede de praia do Bahia, com a presença de 160 associados.
Nesta assembleia, os artigos que não tiveram divergências foram aprovados por unanimidade. Já os artigos 10, 11, 13, 15, 24, 25, 31, 32, 33, 39, 43 e 45, questionados pelos sócios Vitor Ferraz, Mário Júnior, Marcus Verhine, Leandro Fernandes, Diego Cabus, Leonardo Vieira e Theodomiro Mascarenhas foram debatidos um a um, pela diretoria e pelos sócios presentes, que tiveram direito à defesa de seus argumentos, antes deles serem colocados em votação.
A ata, a lista de presença e as modificações aprovadas naquela reunião foram devidamente registradas no cartório de registro civil de pessoas jurídicas 1º oficio, localizado no bairro de Nazaré, com o número do processo 37361 e lá permanecem para quem deseje ter acesso ao documento.
ERRATA
A assessoria de comunicação do Bahia cometeu um erro na redação da nota oficial divulgada esta semana sobre as modificações no estatuto do Clube. No parágrafo que trata os diretitos dos Sócios Patrimoniais, o texto afirma que de acordo com o estatuto em vigor, após doze meses como Sócio Patrimonial, o torcedor, estando em dia com suas obrigações para com a instituição, tem o direito de votar nas eleições e escolher o Conselho Deliberativo e o Presidente do Clube. Depois de 24 meses como Sócio Patrimonial, ele conquista o direito de ser candidato a Conselheiro e a Presidente. Na verdade, o Sócio Patrimonial associado há dois anos tem direito de ser votado apenas para o Conselho Deliberativo. Para ser candidato à Presidência, o sócio deve ser Conselheiro por dois mandatos de três anos, como consta no Parágrafo Único do Capítulo VI, seção I, no estatuto em vigor. Pedimos desculpas pelo engano.`
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