Nenhuma punição. Este foi o saldo do julgamento de 17 denunciados na noite desta terça-feira, dia 16 de junho, no Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia (TJD/BA), referente à confusão entre diversos jogadores na decisão entre Vitória e Bahia, no estádio do Barradão, na partida que decidiu o título estadual de 2009. O processo não chegou nem mesmo a ter seu mérito julgado, já que uma questão processual determinou o fim do julgamento, o que favoreceu a todos os denunciados.
Antes de o caso ser iniciado, o auditor-relator Manoel Serapião Filho levantou uma questão de ordem. Ele ressaltou que o processo não estaria apto a julgamento porque, na primeira instância, quando apenas o goleiro Marcelo, do Bahia, foi denunciado no mesmo processo, o pedido de aditamento (mudança do processo com a inclusão de outros denunciados) feito pela Procuradoria foi negado na decisão dos auditores. Porém, a Procuradoria recorreu apenas da absolvição do jogador tricolor e não da decisão sobre um possível aditamento. Nesta noite, por 3 votos a 1, esta preliminar foi acolhida, encerrando o julgamento.
O voto do relator foi brilhante. Disse a ele depois que iria levantar essa questão da tribuna, mas não foi necessário. A justiça foi feita e ela está baseada em questões técnicas que não poderiam ser desprezadas, sob pena de abrir um perigoso precedente, disse o advogado do Bahia, Solon Kelman, em entrevista ao site Justicadesportiva.com.br.
O caso
Por conta de uma confusão generalizada em campo no dia 3 de maio, entre Vitória e Bahia, a Procuradoria decidiu denunciar apenas o goleiro Marcelo, do Bahia, pivô da briga generalizada. Depois disso, mais 17 foram denunciados, entre jogadores, clubes e integrante de comissão técnica.
Todos os denunciados responderiam, se o caso fosse julgado no mérito, ao artigo 257 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), no qual está descrito que deverá ser punido aquele que participar de rixa, conflito ou tumulto durante a partida. A pena para este tipo de infração é de duas a dez partidas de suspensão.
Os atletas do Bahia denunciados que defendiam o clube na ocasião eram os seguintes: Marcelo (goleiro), Léo Medeiros (meia), Evaldo (zagueiro), Nen (zagueiro), Elton (volante), Leandro (volante), Beto (atacante), Ávine (lateral) e Reinaldo Alagoano (atacante). Já os denunciados pelo Vitória foram: Jackson (meia), Leandro Domingues (meia), Marco Aurélio (zagueiro), Adriano de Paula (atacante) e Luciano Almeida (lateral).
Já no caso dos clubes Bahia e Vitória, a pena seria de perda dos pontos conquistados na partida e suas respectivas rendas na ocasião. Como a partida terminou empatada por 2 a 2, cada um poderia perder um ponto, decisão esta que não afetaria no título do Rubro-negro, que continuaria campeão por ter vencido o primeiro jogo, no estádio de Pituaçu. Já na questão da renda, o único prejudicado seria o Vitória, pois foi o beneficiário do segundo jogo por ser o mandante. O clube perderia então a quantia de R$ 410.092,07.
Outro denunciado no processo foi o massagista Reginaldo Nunes, do Vitória, que responderia ao artigo 185 (Praticar agressão física, por fato ligado ao desporto) II (contra árbitro ou auxiliar ou contra pessoa vinculada à entidade de administração do desporto ou de prática desportiva) do CBJD, no qual a pena prevista é de suspensão de 120 a 720 dias.
Justiça Desportiva
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