Do site Bahia Notícias: “O desembargador Antonio Pessoa Cardoso suspendeu na noite desta sexta-feira a liminar que determinava a quebra de sigilo do ex-presidente do Bahia, Paulo Maracajá. Questionado o advogado de Maracajá, Celso Castro, diz não saber do resultado, mas confirmou a impetração na data de hoje de um mandado de segurança (43324-7/2008) distribuído ao desembargador mencionado”.
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