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Em 2008, tribunal mandou repetir jogo de compadres

Notícia
Historico
Publicada em 18 de novembro de 2010 às 10:27 por Da Redação

A matéria abaixo é da Agência Estado e foi publicada no dia 19 de maio de 2008, referindo-se ao Campeonato Paulista, sobre a mesma situação que o arquirrival fez ontem, pelo Nordestão:

“O Tribunal de Justiça Desportiva determinou nesta segunda-feira que Mogi Mirim e Oeste vão ter de realizar uma nova partida para determinar quem serão os classificados para a elite do Campeonato Paulista. No julgamento, cinco auditores concordaram que os dois times feriram o Código Brasileiro de Justiça Desportiva – outros dois auditores inocentaram os clubes.

No dia 3 de maio, na última rodada da Série A-2 do Estadual, pelo Grupo 3, Mogi Mirim e Oeste empatavam sem gols no Estádio Papa João Paulo II. No outro jogo da chave, o Atlético Sorocaba venceu o São Bento por 1 a 0 e, com esse resultado, Mogi e Oeste só precisavam do empate para garantir a vaga na Série A-1. E eles passaram a tocar a bola com tranqüilidade até o apito final.

O Atlético Sorocaba, então, reclamou da falta de esportividade dos dois times e entrou com um pedido contra eles, no artigo 275 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (proceder de forma atentatória à dignidade do desporto, com o fim de alterar resultado de competição). Nesta segunda, o caso foi julgado e o resultado não foi o esperado pelo Atlético.

“Apenas discordamos da penalidade aplicada”, reclamou Pedro Fiorenzo, advogado do clube. “O Tribunal reconheceu que eles infringiram a lei, mas não aplicaram a pena correta, que é a eliminação dos times.”

O TJD ainda não definiu a data da nova partida. Se um outro empate ocorrer, Mogi e Oeste vão estar classificados para a divisão de elite do Estadual de 2008. “Isso não faz sentido, eles deveriam ser eliminados. Se [o TJD] invalidou a partida, não tinha por que realizar outra”, protestou Fiorenzo.

ADIADO

O julgamento do caso do gás no Palestra Itália, na semifinal entre São Paulo e Palmeiras, pelo Campeonato Paulista, foi mais uma vez adiado. O TJD espera pelos laudos da Polícia Militar para tomar uma decisão. O Palmeiras foi denunciado no artigo 213 do CBJD (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto), que prevê multa de R$ 1 mil a R$ 200mil e perda do mando de campo de um a dez jogos”.

A reportagem original pode ser conferida aqui. E agora?

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