Em matéria divulgada nesta terça-feira, o ecbahia.com.br afirmou que o clube não estava cumprindo os dispositivos do famoso Estatuto de Defesa do Torcedor, disciplinado na Lei 10.671 de 15 de maio de 2003. Há, porém, algumas nuances que precisam ser detalhadas: o prazo de 72 horas para venda de ingressos diminuem para 48 quando forem em partidas eliminatórias e a “realização não seja possível prever com antecedência de quatro dias”.
Assim, tendo em vista o BA-Vi de domingo, a assessoria de imprensa tricolor retruca dizendo que não existe nenhuma irregularidade, incluindo na justificativa a troca de notas fiscais (na sexta-feira) como período de comercialização. Mas o fato é bastante questionável, sem falar que já estava definido que haveria clássico há mais de quatro dias, conforme reza o inciso II. O problema, então, recai para o campo da interpretação jurídica.
O mesmo pode se dizer no parágrafo 5º do mesmo art. 20, ainda no Capítulo V, sobre a obrigação de se colocar, “pelo menos, cinco postos de venda localizados em distritos diferentes da cidade”. Nele, há a ressalva para competições de âmbito nacional ou regional, ficando esta em dúvida se englobaria os torneios estaduais. De qualquer forma, é certo e inescusável que o Bahia deixou de cumprir a primeira regra ao longo de todo o certame, já que na Primeira Fase os duelos se encontravam absolutamente pré-ordenados.
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