O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu ontem o Bahia com a perda de um jogo de mando de campo, além de multa de R$53.800 pelos problemas ocorridos na partida do último sábado, contra o Brasiliense. Considerando a gravidade das ocorrências, o tricolor pode até comemorar os resultados dos julgamentos, já que o clube, ou sofreu pena mínima, ou foi absolvido, dos artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva dos quais foi acusado de infringir.
No total, os advogados Marcus Dommici e Mário Bittencourt, representantes do departamento jurídico tricolor no Rio de Janeiro, defenderam o Bahia em quatro acusações. Na mais grave delas, o Artigo 213 – deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desportos – a pena seria de multa de R$50 mil a R$500 mil, além da perda do mando de campo de uma a três partidas. O tricolor foi condenado, mas pegou a pena mínima, com uma partida de punição e multa de R$50 mil.
“Não havia documentos que desclassificassem a acusação da falta de segurança, já que latas e garrafas foram atiradas contra o árbitro, sem que os responsáveis fossem ao menos punidos. Os outros incidentes narrados na súmula, como os ditos funcionários que ameaçaram o juiz, foram apenas agravantes. Nesse artigo, conseguimos pelo menos a pena mínima, porque o Bahia era réu primário”, explicou Mário Bittencourt.
No Artigo 215 – deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida – a pena previa multa de até R$5 mil por minuto de atraso. No julgamento, ficou provado que o Tricolor de Aço atrasou o jogo em 19 minutos, mas os advogados do Bahia ponderaram de que o tricolor, por estar disputando a segunda divisão e ter menos receitas que outros clubes, deveria receber uma punição apenas branda. No final das contas, o time foi condenado, mas sofreu apenas R$3.800 de multa, somente R$200 por minuto.
O meia Luís Alberto também esteve na pauta do STJD por sua expulsão na partida contra o Brasiliense. Ele foi incluso no Artigo 254 – praticar jogada violenta, com pena de suspensão de duas a seis partidas – e foi também condenado à pena mínima. Como a disputa da Série B já foi finalizada, os advogados do Bahia entrarão com uma petição para que o jogo que ele ainda tem a cumprir seja convertido em multa.
Apesar de ter esta prerrogativa, o Bahia não deverá recorrer da sentença do STJD. Os advogados do clube no Rio de Janeiro desaconselharam o departamento jurídico do tricolor a tentar reverter a punição. “Seria difícil mudar a punição, além de existir um grande risco de o tribunal aumentar a pena, como já aconteceu com outras equipes”, afirmou Bittencourt.
O STJD se considerou incompetente para julgar o assessor de imprensa do Bahia, Luís Britto, que segundo relato na súmula, ameaçou o árbitro Paulo César de Oliveira de morte. Ele foi indiciado no Artigo 188 – manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva contra árbitro ou auxiliar em razão de suas atribuições, ou ameaçá-los – com pena de suspensão de 30 a 180 dias.
“O Luís Britto não tem nenhum vínculo efetivo com o Bahia. É funcionário contratado pelo presidente, estava no campo porque é jornalista, e não poderia ser julgado na esfera esportiva. Apresentamos essa defesa ao tribunal, que o absolveu do caso”, disse Bittencourt. Contudo, o árbitro Paulo César de Oliveira pode ainda processar o assessor na justiça comum.
Correio da Bahia (Adaptado)
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