No dia 4 de dezembro, pela última rodada do Campeonato Brasileiro, o Bahia recebeu um Ceará desesperado, precisando vencer e torcer por uma combinação de resultados para permanecer na elite do futebol nacional. Ao final da partida, o rival levou 2 a 1 e terminou rebaixado à Série B. Agora, ainda terá de responder no Superior Tribunal de Justiça Desportiva, assim como o próprio Tricolor de Aço –por ser o dono da casa–, em sessão na próxima quarta-feira, dia 21.
O árbitro Wilton Pereira Sampaio registrou na súmula que, aos 41 minutos do segundo tempo, um torcedor invadiu o campo para protestar contra a atuação dos jogadores cearenses. A situação fez o duelo ser paralisado e, agora, o Ceará ser denunciado no artigo 213, inciso II, § 2º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala sobre “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo.
Tal fato também levará o Bahia ao banco dos réus, de acordo com o STJD, no Rio de Janeiro, “por ter sido o clube mandante e não ter conseguido reprimir a torcida adversária”.
Ambos os clubes poderão receber multa entre R$ 100 e R$ 100 mil. O resultado do processo ficará a cargo da Quarta Comissão Disciplinar do órgão, em sessão a partir das 13h30.
Além disso, o Ceará ainda pode ser multado pelos cinco minutos de atraso da equipe antes de a bola rolar. Assim, também foi incurso no artigo 206 do CBJD: “dar causa ao atraso do início da realização de partida”. A multa pode variar entre R$ 100 e R$ 1 mil para cada minuto demorado.
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