De Nelson Barros Neto, no jornal A Tarde desta quarta-feira:
“Duas semanas após salvar o conselheiro Paulo Maracajá, o desembargador Antonio Pessoa Cardoso negou mandado de segurança que daria o mesmo benefício à diretoria tricolor. A idéia, depois de ver o sucesso do ex-presidente, era também conseguir suspender a quebra dos sigilos fiscal e bancário do clube no Tribunal de Justiça baiano. Em vão.
Segundo o relator do processo 46009-3/2008 nas Câmaras Cíveis Reunidas, a nova situação é diferente da que havia concedido a liminar para Maracajá. Isso porque, ao contrário deste, que é membro do Tribunal de Contas dos Municípios, o Bahia S/A não possui a figura do chamado foro privilegiado, o que inviabiliza a solicitação.
Pessoa Cardoso, além disso, não vislumbrou os requisitos para se usar a ação (ofensa a direito líqüido e certo, mais risco para o clube na demora do provimento jurisdicional). E pediu urgência ao Banco Central para dar cumprimento à decisão, determinando que ambos os processos tramitem e sejam julgados simultaneamente.
Vamos adotar as medidas cabíveis, limitou-se a declarar a advogada Tâmara Medina, sem fazer questão de demonstrar a pressa em desligar.
Já a promotora Rita Tourinho comemorou. Substituta do procurador Carlos Federico de férias no inquérito que investiga a acusada incompatibilidade de funções de Maracajá, ela aproveitou para destacar ter recebido novas provas. Nas atas de audiências do Clube dos Treze, por exemplo, verifica-se que ele foi designado para ser secretário da entidade no biênio 2005/2007, estranhou.
A paralisação da Conder, ontem, não afetou as obras da reforma do Estádio de Pituaçu”.
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