De André Uzêda, no jornal A Tarde desta quinta-feira:
`O presidente deposto Marcelo Guimarães Filho tem prazo final somente até hoje para comprovar seu título de sócio do Bahia. O nome do ex-cartola consta na lista dos pendentes, divulgada desde segunda pela intervenção. Ele está no grupo dos que não apresentou todos os documentos exigidos no recadastramento, promovido entre 16 de julho a 7 de agosto.
Por meio de cartas-registradas e e-mails, o interventor Carlos Rátis diz ter comunicado todos os pendentes -inicialmente 39- da necessidade de regularizar a situação. Ontem, Marcelo Guimarães enviou uma petição respondendo à documentação pendente, que será analisada.
A reportagem apurou que, no recadastramento, MGF não levou seu título de sócio, mas pôs na ficha de inscrição um número referente ao título de remido (leia explicação na tabela abaixo).
Os títulos remidos deixaram de ser vendidos pelo Bahia em 1991, após decisão firmada pelo Conselho Deliberativo. Na época, ele, nascido em 1976, tinha 15 anos, e não poderia votar.
Não sei se foi o caso de Marcelo, mas os títulos remidos podiam ser comprados pelos pais e dados aos filhos, que só exerceriam o voto quando completassem a idade permitida. Não sei, mas pode ser a condição dele, disse Paulo Maracajá, presidente do Bahia na época da proibição da venda e atualmente no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
A reportagem, porém, averiguou que o número correspondente ao título remido inscrito por Marcelo Filho na ficha é anterior à numeração do próprio do pai -o ex-presidente Marcelo Guimarães, também remido-, indicando que ele se associou antes mesmo do progenitor.
Os títulos remidos eram vendidos ou repassados de uma pessoa para outra após o falecimento do titular. Isso era uma prática que existia à época. Volto a dizer, não sei se foi o caso de Marcelinho, mas não haveria proibição nesse caso, explica Paulo Maracajá.
Caso tenha comprado o título de sócio de um terceiro, Marcelo Filho, contudo, poderia não ter o direito de votar ou ser votado nos pleitos presidenciais realizados no Bahia.
Pelo estatuto do clube, no artigo 46, um dos entendimentos é que, ao adquirir o título remido de uma outra pessoa, o sócio herda a condição de associado, mas perde a capacidade eleitoral.
Por esse entendimento, até as eleições do presidente em 2008 e 2011 poderiam ser contestadas sob este argumento do título de sócio.
Marcelo Guimarães Filho foi procurado para explicar sua condição, mas não atendeu às chamadas telefônicas.
Além dele, seu pai, Marcelo Guimarães, também está com situação pendente, assim como Ruy Accioly, ex-presidente do Conselho Deliberativo.
Diferença de sócios no Bahia
Sócio Patrimonial – É o sócio regular, que paga a mensalidade do clube, e com período de carência de 12 meses (1 ano) tem direito a voto. Com 36 meses (3 anos) pode se candidatar
Sócio remido – São os sócios que adquirem a condição de filiados após comprar o título. Estes não pagam mensalidades. Em um dos entendimentos do estatuto, o título de sócio remido, ao ser vendido, faria o comprador perder o direito de voto, mantendo apenas a condição de frequentar a sede social do clube´.
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