Depois de apresentar duas propostas para o funcionamento do Conselho Deliberativo e para as embaixadas do clube fora de Salvador, a Revolução Tricolor publicou hoje uma nova proposta que deverá ser apreciada nas próximas reuniões do Conselho. O novo trabalho propõe a adoção de uma política de transparência com base na Lei de Acesso à Informação e também na Lei Pelé.
Segundo a proposta, o clube deverá dispor em seu site oficial de uma área que publicará todas as informações financeiras do clube, bem como os pareceres dos órgãos de controle, atas de assembleias e listas de funcionários e sócios atualizadas. Segue abaixo a íntegra do documento:
“Proposta da Revolução Tricolor da Política de Transparência do Esporte Clube Bahia
Ter uma política de transparência consolidada é essencial para um Clube de Futebol como o Esporte Clube Bahia, pois quanto mais transparente o clube mais investidores, patrocinadores e jogadores estarão dispostos a fazer negócio com o clube, pois enxergam nas instituições mais confiáveis uma chance maior dos acordos serem cumpridos.
Esta política foi criada considerando o disposto na Lei do Acesso a informação, lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, conhecida como Lei Pelé, na lei nº 12.868, de 15 de outubro de 2013, no Código das melhores práticas de governança corporativa do instituto brasileiro de governança corporativa e nos critérios do Ranking Pluri Consultoria de transparência de clubes.
Fizemos também um Benchmarking no Clube Brasileiro mais transparente segundo o 2º ranking da Pluri Consultoria, que é o Corinthians e também no Barcelona.
Como parte da conduta do Bahia em ser transparente com todos os seus stakeholders (público interessado), o clube deve sempre:
A – Garantir a todos os associados, acesso irrestrito aos documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como àqueles relacionados à gestão do clube, os quais deverão ser publicados na íntegra no sítio eletrônico desta.
B – Disponibilizar no sítio eletrônico do Clube:
1- Uma área específica para transparência;
2- O Balancete Patrimonial do Clube, Demonstrativo de Resultado Anual, Demonstrações de Fluxo de Caixa, Valor adicionado e Mutações do PL;
3- O Parecer dos Auditores independentes;
4- Parecer do Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Assembleia Geral sobre as contas do clube;
5- Mensalmente o Balancete Patrimonial do Clube e Demonstrativo de Resultado;
6- Balanço de empresa coligada ou controlada;
7- O Estatuto do Clube;
8- O organograma estatutário e executivo do Clube;
9- Orçamento para o ano seguinte;
10- Relatório Anual incluindo as demonstrações financeiras, os relatórios socioambientais auditados e Balanço Social;
11- Política de Governança Corporativa;
12- Política quanto a conflitos de interesses;
13- Código de Ética;
14- Planejamento estratégico;
15- Notas sobre fatos relevantes do clube;
16- Lista de funcionários;
17- Lista de Sócios, Conselheiros (titulares e suplentes) e membros do Conselho Fiscal (titulares e suplentes);
18- Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Clube;
19- Atas das Assembleias Gerais e reuniões do Conselho Deliberativo;
20- Os detentores dos percentuais dos direitos Econômicos dos jogadores do Clube, inclusive dos jogadores da divisão de base;
21- Espaço da Ouvidoria do clube.
C – O sítio do clube deverá atender, entre outros, aos seguintes requisitos:
1- Conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
2- Possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
3- Possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
4- Divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;
5- Garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;
6- Manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
7- Indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio;
8- Adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9o da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008.
D – Divulgar Press Release e convocar coletiva para publicação do Balanço
E – Do Pedido de Acesso à informação
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso às informações, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
O clube deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
* Não sendo possível conceder o acesso imediato, o clube deverá em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
I – comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a informação;
II – indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;
III – comunicar que não possui a informação.
O prazo de 20 dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o clube poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.
Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.
A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.
Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo clube, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de empregado do clube, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.
É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.”
Em conversas com representantes da Revolução, o ecbahia.com foi informado que essa proposta será apreciada em breve, tão logo exista espaço na pauta. Segundo Mario Junior, um dos líderes do grupo, o objetivo deles é deixar a transparência como legado para o clube.
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