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“O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) suspendeu nesta terça-feira, 21, o embargo às obras do estádio de Pituaçu. De acordo com o Ibama, a suspensão se deve a concessão de uma licença ambiental, autorizada pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cepram) e publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 19, à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado (Conder), órgão responsável pelas obras.
Ainda de acordo com o Ibama, a licença de implantação (LI) do Cepram é válida pelo prazo de três anos e foi apresentada pela Conder ao órgão nesta segunda-feira, 20.
A LI apresentada autoriza as seguintes intervenções: ampliação da arquibancada com capacidade para 34 mil espectadores, construção de novos vestiários, reestruturação das tribunas de honra e imprensa, edificação de apoio a torcedores (bilheterias, salas de arrecadação, área para brigada de incêndio, área destinada ao controle e segurança do público, sanitários, cantinas e posto médico), drenagem e regularização do campo, instalação de placar eletrônico, iluminação do gramado e iluminação pública, e obras de acesso ao estádio.
Fica proibido então, segundo o Ibama, intervenções em áreas que impliquem na retirada da cobertura vegetal e nas áreas de preservação permanente da lagoa, o que engloba as áreas do estacionamento do vestiário e da tribuna de honra/imprensa, o heliponto e parte das vias de acesso. Essas intervenções, de acordo com a LI, deverão ser objeto de novo processo de licenciamento.
Embargo – As obras de reforma e ampliação do estádio de Pituaçú foram embargadas no inicio do mês por uma equipe de fiscalização do Ibama. De acordo com os fiscais, as obras não possuíam licença ambiental, nem autorização para supressão de vegetação em área de Mata Atlântica.
Segundo o Ibama, o embargo ainda obedeceu a uma liminar expedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em atendimento a uma ação civil pública, impetrada por várias entidades de classe e ambientalistas do Estado.
A ação fiscalizatória do Ibama que culminou no embargo das obras em Pituaçú, obedeceu à determinação judicial, cuja liminar expedida pela Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi emitida em atendimento a Ação Cívil Pública, impetrada por várias entidades de classe e ambientalistas da Bahia”.
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