Após quatro adiamentos, a CAS (Corte Arbitral do Esporte) finalmente definiu o resultado do julgamento do atacante Jobson, 23, realizado no dia 21 de junho, por uso de cocaína em dois jogos no final do Campeonato Brasileiro de 2009. E, ao todo, o atleta do Botafogo recebeu um ano de suspensão.
Ele, que foi dispensado do Bahia no último dia 22 por seguidos casos de indisciplina, já cumpriu seis meses depois de punição imposta por tribunal nacional, no início de 2010. Com isso, agora terá de pagar a outra metade e só poderá voltar aos gramados a partir do dia 6 de março de 2012. Apesar disso, a defesa do jogador comemorou.
“Foi um resultado muito positivo. Não foram os seis meses do STJD [Superior Tribunal de Justiça Desportiva, no Brasil], mas também não os dois anos que a Wada [Agência Mundial Antidoping] queria. Na verdade, acabou sendo uma pena intermediária”, disse à Folha o advogado Carlos Portinho, um dos quatro envolvidos no caso.
Procurado, Jobson não quis conversar com a reportagem. Após atender ao telefone, afirmou que “não achou nada [do resultado], não”. Ele vinha aguardando a notícia na cidade de Conceição do Araguaia, no sul do Pará, onde nasceu.
A sentença inicialmente foi marcada para 4 de agosto, terminou adiada para 5 de setembro e depois virou 12, 13 e enfim dia 14. No geral, possui 42 páginas.
“Não existia o risco de banimento. Chegou-se a cogitar a hipótese, mas logo foi afastada e essa linha estava correta. Tanto que a Wada, quando recorreu, pediu dois anos”, completou Portinho.
“Pelo aspecto médico, é uma conotação muito positiva da forma com que a Corte Arbitral trata o doping com drogas sociais, e essa era a linha da defesa. Confesso que estou curioso para saber se a redução seguiu essa linha, o que acredito que é muito importante [em termos de precedente], ou se aconteceu por outras razões, pela idade do atleta, enfim”, concluiu.
O advogado ficou de ainda analisar mais profundamente a decisão.
ENTENDA O CASO
Com contrato até 2015 com o Botafogo, mas atualmente sem clube, Jobson foi julgado na Corte Arbitral do Esporte porque a Wada (Agência Mundial Antidoping) não aceitou a redução de sua pena de dois anos para seis meses, decidida em 2010, por tribunal esportivo no Brasil.
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