Nesta segunda-feira, o Juiz de Direito, Paulo Albiani, responsável pela ação de intervenção no Bahia, proferiu um despacho onde determina uma auditoria rigorosa no clube através de uma empresa de credibilidade e sob fiscalização dos Ministérios Públicos Estadual e Federal.
O documento remetido pelo juiz ainda registra um pedido para que a OAB/BA reúna um grupo de advogados que observe os trabalhos enquanto durar o processo interditório e solicita adoção de medidas pelo Ministério Público do Estado quanto ao episódio conhecido como “o sumiço da CPU” ou “ôôhhh o CPU voltou”, ocorrido no momento da decisão liminar antecipatória.
Para finalizar, a decisão de Albiani autoriza expedição de mandado de intimação a qualquer funcionário do Bahia que esteja criando embaraço e se negando a respeitar as determinações de Carlos Rátis, nomeado interventor. Inclusive, se preciso, o juiz autoriza força pública para que o empregado respeite a Justiça e colabore.
Veja o Despacho/Decisão por tópicos:
Despacho/Decisão remetido ao Diário de Justiça Eletrônico br>Relação: 0168/2013 Teor do ato:
* Pelo exposto, em razão dos fastos elencados na petição, determino que seja realizada auditoria rigorosa no Esporte Clube Bahia, mediante empresa de credibilidade, em caráter de extrema urgência.
* Registro que, durante a realização da auditoria, esta deverá ficar afeta a fiscalização dos representantes do Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal, de conseguinte, expeçam-se ofícios aos seus respectivos representantes legais.
*Expeça-se ofício a OAB/BA, para que indique um grupo de advogados observadores, enquanto durar a intervenção judicial no Esporte Clube Bahia.
* Expeça-se ofício ao Ministério Público do Estado da Bahia, para que adote as providências reputadas necessárias, a fim de promover a persecução criminal, em relação a subtração do terminal de informática, quando do cumprimento da decisão interlocutória liminar antecipatória, azo em que deverá seguir ao ofício documental que esteja jungida ao fato criminoso.
* Finalmente, fica autorizada a expedição de mandado de intimação a qualquer funcionário recalcitrante do Esporte Clube Bahia, que esteja criando embaraço no escopo de fazer respeitar as determinações do interventor judicial, sendo que neste ato o funcionário do Esporte Clube Bahia obstinado deverá ser intimado, pessoalmente, para que no prazo de vinte e quatro horas, colabore com o Poder Judiciário, pois do contrário serão adotadas providências judiciais enérgicas.
* Expeça-se ofício a força pública.
* Defiro a expedição de ofícios as instituições financeiras.
* Nos termos do art.154 do CPC, combinado com o art.244 do referido diploma legal, onde consideram a não exigência de forma determinada para a realização dos atos e termos processuais, bem como considera válido todo ato, desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia desta decisão sirva como mandado judicial e outra como contrafé, por conseguinte, entregando ao (a) oficial (a) de justiça ou expedindo pelo sistema postal.
* O impulso necessário ao cumprimento do presente comando judicial deverá ser dado pelos próprios servidores, em consonância com o art.162, parágrafo 4.º, do CPC.
Salvador-BA, 15 de julho de 2013.
PAULO ALBIANI ALVES -JUIZ DE DIREITO –
Advogados(s): Adriano Almeida Fonseca (OAB 13868/BA), DYLSON DA HORA DORIA (OAB 2039/BA), PEDRO BARACHISIO LISBOA (OAB 5692/BA)
15/07/2013 – Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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