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Julgamento de agressor de Dodô será nesta segunda

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Historico
Publicada em 28 de novembro de 2011 às 13:36 por Da Redação

O zagueiro Bolívar terá outra preocupação às vésperas do Gre-Nal que marcará a última rodada do Campeonato Brasileiro. A forte entrada do jogador colorado no lateral Dodô, do Bahia, no duelo entre as duas equipes no Beira-Rio, estará na pauta de julgamentos da Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em sessão que acontece nesta segunda-feira, dia 28 de novembro, a partir das 18h.

O jogador responderá a denúncia de “jogada violenta”, como prevê o artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena para este tipo de conduta varia de um a seis jogos de suspensão. Mas o caso pode ficar bem mais grave para Bolívar, já que o lance resultou numa cirurgia do adversário, que deve ficar seis meses longe dos gramados.

O parágrafo terceiro do artigo 254 do CBJD diz que, “na hipótese de o atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência de jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de 180 dias”.

O árbitro Paulo César de Oliveira aplicou apenas um cartão amarelo ao zagueiro Bolívar na jogada. Essa marcação deverá ser usada pelo departamento jurídico do Internacional, que deve sustentar a tese de que a decisão do árbitro em campo não pode ser modificada pelo tribunal. O jogador colorado deve marcar presença no STJD, no Rio de Janeiro, para prestar depoimento.

E por falar no árbitro, Paulo César de Oliveira também será julgado no STD. Ele responderá ao artigo 260 (omitir-se no dever de prevenir ou de coibir violência ou animosidade entre os atletas, no curso da competição) do CBJD, no qual a pena varia de 30 a 180 dias, além de multa de até R$ 1 mil. E ainda pode ser punido no artigo 266 (deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado) do CBJD, em que a suspensão é de 30 a 360, além de nova multa de até R$ 1 mil.

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