Nesta quinta-feira, 13 de junho, o torcedor que luta pela democracia e contra os longos anos da família Guimarães na direção do Esquadrão, precisam estar bem atentos. Ocorrerá pela manhã, às 8 horas, no Tribunal de Justiça da Bahia, o julgamento referente à suspeição do juiz Paulo Albiani no processo de Intervenção no Tricolor.
Após ser acionado pelo ex-conselheiro Jorge Maia em dezembro de 2011, Albiani decidiu por impedir a realização das eleições no Tricolor e designou a presidência para o advogado Carlos Rátis, indicado como administrador do Bahia com salário estipulado em R$ 60 mil.
No dia seguinte a decisão do juiz, durante a madrugada, a diretoria do clube derrubou a liminar após pedido concedido pelo desembargador Gesivaldo Britto.
Meses depois, Albiani novamente julgou a liminar e decretou a intervenção no Bahia. Rátis, antes designado como presidente, foi instituído interventor do clube. Mais uma vez foi destituída toda direção do clube, conforme sentença publicada pelo magistrado. Mas outra liminar foi conseguida pela diretoria de MGF através de Gesilvado Britto, hoje afastado do caso após pedir dispensa por motivo de foro íntimo.
No novo processo, os advogados de MGF acusaram o juiz Paulo Albiani suspeito no caso, o que levará ao julgamento desta quinta-feira.
O episódio ficou conhecido pela frase debochada do presidente: Ô o CPU voltou, se referindo ao suposto sumiço do computador com informações sobre a lista de sócios do clube. Na ocasião o interventor, Carlos Rátis, chegou a ir na sede do clube, mas encontrou apenas o monitor desconectado.
O juiz Paulo Albiani chegou a prometer levar o caso ao Conselho Nacional de Justiça, instituição pública que discute a transparência administrativa e processual. Albiani falou até que autorizaria a quebra de seus sigilos bancário e fiscal para comprovar a sua independência na história.
De acordo com o Art. 135 do Código de Processo Civil, reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I- amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II – alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
III – herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
IV – receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
V – interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
Caso no julgamento de amanhã a suspeição do magistrado seja anulada, todos os atos produzidos por ele podem voltar a ter efeito. Com isso, a probabilidade de Marcelo Guimarães Filho ter que deixar a presidência é grande. Um interventor assumiria as funções administrativas e novas eleições deveriam ser convocadas.
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