De Felipe Santana, no site Bahia Notícias:
`Dentro de campo, a fase do Bahia encanta. Líder do Baianão, sete pontos à frente do Vitória, o tricolor não sabe o que é perder uma partida há 12 rodadas. Fora das quatro linhas, a semana do clube que antecede ao clássico contra o Vitória, domingo, promete ser muito movimentada.
Nesta terça-feira (13), o juiz Paulo Albiani Alves determinou a suspensão das eleições presidenciais, realizada no último dia 6 de dezembro de 2011. Na ocasião, o atual presidente Marcelo Guimarães Filho foi reeleito por mais três anos. Mais uma vez destituída toda direção do clube, conforme sentença publicada pelo juiz Paulo Albiani no Diário de Justiça Eletrônico, o advogado Carlos Rátis foi novamente eleito para ser o interventor do clube.
Mineiro, Atualmente Diretor-Geral da Escola Superior de Advocacia da Bahia e Conselheiro Titular da OAB/BA, Rátis terá o papel de convocar novas eleições para a constituição do Conselho Deliberativo do clube, do Conselho Fiscal e após, para presidente da diretoria para o próximo triênio. Cabe ao Bahia, por se tratar de uma decisão em primeira instância, recorrer ao resultado protocolado pelo juiz.
Confira parte da sentença:
À vista do quanto expendido, julgo pelo acolhimento da prestação jurisdicional, via de regra, considero os pedidos objeto da antecipação da tutela como definitivos; declaro e decreto a nulidade da eleição ocorrida em 06 de dezembro de 2011; declaro a vacância da presidência e dos cargos da diretoria; declaro e decreto a nulidade das eleições do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal pela assembleia geral de sócios; declaro a vacância dos órgãos; fica nomeado o advogado Dr. Carlos Ratis, OAB/BA N.º 15.991, como administrador/interventor para a função de presidente da diretoria com o encargo de administrar e restaurar os poderes do clube, a fim de convocar eleições para a constituição do Conselho Deliberativo do clube, do Conselho Fiscal e após, para presidente da diretoria para o próximo triênio.
Em decorrência da notória qualidade técnica e ética do advogado, Dr. Carlos Ratis, para tanto, fixo a remuneração mensal do referido causídico no importe de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Tal verba monetária deverá ser paga proporcionalmente ao ilustre causídico no período de efetiva permanência na função de administrador/interventor da parte ré.“`
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