O lateral-esquerdo Ávine, do Bahia, mantém, assim como uma rotina de treinos no Tricolor de Aço, um rotina de julgamentos. Acostumado ao banco dos réus da Justiça Desportiva, o jogador foi denunciado mais uma vez, agora em um artigo mais grave. Acusado de agressão física durante clássico com o Vitória, Ávine pode pegar de 120 a 540 dias de suspensão na sessão da Terceira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia (TJD/BA), que acontecerá na próxima terça-feira, dia 14 de abril, a partir das 18h30.
No clássico disputado no dia 22 de março, em Pituaçu, o árbitro Arílson Bispo da Anunciação não viu um carrinho lateral do jogador do Bahia em um jogador do Vitória, aos 38 minutos do segundo tempo. Mas a Procuradoria do TJD/BA viu. E por conta disso denunciou Ávine Júnior Cardoso no artigo 253 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A falta de punição em campo ao lateral pode acabar em prejuízo também para o árbitro. Em caso de punição, o jogador ficará de fora das finais do Campeonato Baiano e de parte da Série B do Campeonato Brasileiro.
Não tem muito tempo, mais precisamente no dia 30 de março, Ávine foi suspenso por duas partidas em julgamento no TJD/BA. Depois de cumprir suspensão automática por expulsão no jogo contra o Feirense, o lateral-esquerdo ficou de fora do confronto entre Bahia e Madre de Deus, no dia seguinte à sessão.
Arílson Bispo foi denunciado em dois artigos, que juntos podem terminar em gancho de 480 dias. No 259, por supostamente deixar de observar as regras da modalidade, pode pegar de 30 a 120 dias de suspensão. No 266, por deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida a pena varia de 60 a 360 dias de gancho.
Diversas expulsões na Série B
No dia 14 de outubro de 2008, Ávine passava pela quarta vez pelo STJD, depois de três expulsões durante o Campeonato Brasileiro da Série B da última temporada. Naquela ocasião, o jogador acabou por uma partida pela Segunda Comissão Disciplinar, ficando assim livre para enfrentar o Corinthians naquela época. Ávine Junior Cardoso respondeu ao artigo 250 (Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida) do CBJD, cuja pena é de uma a três partidas de suspensão.
Antes desse julgamento, depois de duas passagens pelas comissões disciplinares, o jogador também teve um caso no Pleno do STJD, quando teve uma pena de quatro jogos de suspensão reduzida para dois, após ter sua infração desclassificada do artigo 253 (Agressão física) para o artigo 254 (Praticar Jogada violenta), ambos do CBJD.
Goleiro do Bahia e clube também denunciados
O jogador Marcelo, que defende o gol do Bahia, não durou muito tempo em campo no mesmo clássico e também será julgado no dia 14 de abril. Ele foi expulso aos 22 minutos do primeiro tempo, depois de dar um carrinho no jogador adversário Apodí, fora da área. Denunciado por ato desleal, pode ficar de fora por até duas partidas. Apesar de a pena máxima ser de três jogos, o goleiro já cumpriu uma partida de gancho automaticamente.
Por ter se atrasado em três minutos na volta do intervalo da partida, o Bahia foi denunciado no artigo 215 do CBJD. A multa pode chegar até R$ 1mil por minuto de atraso. Enquanto isso, o Bahia ainda tem duas partidas para cumprir antes das semifinais do Campeonato Baiano, ambas antes do julgamento.
Justiça Desportiva
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