Na volta do Bahia ao Campeonato Brasileiro da Série B após a Copa, no jogo contra o Guaratinguetá, o árbitro Eduardo Tomaz de Aquino decidiu mostrar autoridade e deu cartão vermelho para Nenê e para Leandro, que discutiam no meio do campo, deixando os dois times com dez jogadores.
Na súmula, o árbitro fez constar os lances. Aos 41´ minutos do 1º tempo, expulsei do campo de jogo (VD) o atleta de nº 05, Leandro Almeida Borges, do E.C. Bahia, por após marcar uma falta sofrida pelo mesmo, trocar cabeçadas durante ofensas verbais, você não joga nada, vai tomar…, com o autor da falta, nº 10, Carlos Gilberto Fantini, do Guaratinguetá F. Ltda. Em seguida, relatou a expulsão do atleta da casa.
Aos 41´ minutos do 1º tempo, expulsei do campo de jogo (VD) o atleta de nº 10, Carlos Gilberto Fantini, do Guaratinguetá F. Ltda, por após a marcação de uma falta cometida por ele, trocar cabeçadas durante ofensas verbais, vai você tomar…, você é que não joga nada,, com o atleta de nº 05, Leandro Almeida Borges, do E.C. Bahia.
Ao analisar a súmula, a Procuradoria do STJD não titubeou na hora de denunciar ambos os jogadores no artigo 254-A (praticar agressão física durante a partida) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), § 1º I (Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido), com pena prevista de suspensão de quatro a 12 partidas.
Leandro já cumpriu a automática, ficando de fora contra o São Caetano e como o julgamento só acontece na próxima segunda-feira, está liberado para voltar à equipe neste sábado, dia 24, quando o Bahia enfrenta o Náuticos nos Aflitos.
Justiça Desportiva (Adaptado)
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