Na tarde desta quinta-feira, uma decisão judicial mandou suspender a aquisição de novos títulos de sócio patrimonial do Tricolor com a chamada joia (taxa de adesão) a R$ 10. Porém, quem se associou antes disso por esse valor continua regular, assim como a Assembleia Geral de sábado, na Fonte Nova, permanece marcada exatamente do mesmo jeito que estava.
Em decisão que cabe recurso ao Tribunal de Justiça da Bahia, o juiz Antônio Maron Agle Filho, da 11ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Salvador, concedeu liminar movida pelo ex-conselheiro Danilo Habib do Val, filho de “Risadinha”, assessor de MGF e um dos 156 do Conselho que não se recadastraram ou que nem eram sócios do clube.
A ação chegou ao magistrado no dia 26 de julho. O interventor Carlos Rátis ainda não foi citado.
Na liminar, Agle Filho –que é sobrinho da mulher do ex-senador Antonio Carlos Magalhães– fixa uma multa diária de R$ 5 mil caso o Esquadrão de Aço realize “novas inscrições” de associados “por valor diverso daquele até aqui fixado por seu Conselho Deliberativo”.
A justificativa é que apenas os conselheiros poderiam ter diminuído a joia de R$ 300 para R$ 10.
Graças à medida, somada à mudança na gestão, o Tricolor recebeu uma injeção democrática e financeira, arrecadando mais de meio milhão de reais em poucos dias.
Mesmo assim, o juiz disse “haver razão para o demandante assustar-se em ter
direitos seus violados, de cuja ofensa poderá resultar dano irreparável ou de difícil reparação”.
A comissão de intervenção discorda e afirma que Rátis, ao assumir a função, herdou os poderes do Conselho destituído. Além disso, confira a análise do caso por parte do advogado Flávio Ferrari, em contato com o ecbahia.com:
“O juiz que proferiu a liminar deveria ter reconhecido a conexão das causas e determinado a remessa dos autos do processo para o mesmo juízo onde tramita o processo da intervenção. Quem deveria decidir, portanto, seria Paulo Albiani.
Pois bem, e agora?
Certamente O Bahia irá interpor ainda hoje, ou no mais tardar amanhã, um agravo de instrumento contra essa decisão. Esse recurso será distribuído para a mesma relatora que já acompanha e conhece o processo da intervenção.
A tendência é que a decisão, portanto, seja anulada pelo TJ/BA e a assembleia seja mantida.
Não entrem em desespero. É momento de aguardar e tenho convicção que isso ocorrerá.”
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