Através do site oficial do Bahia, o presidente do tricolor, Marcelo Guimarães Filho, divulgou hoje nota sobre a polêmica envolvendo a questão dos integressos para o jogo de amanhã, contra o Vasco. Em um documento extenso, o dirigente , citando artigo 21 do estatuto do torcedor, defende como prerrogativa do Bahia (na condição de mandante do jogo) a venda de ingressos e o controle do acesso ao estádio.
Segundo Marcelinho, a Outplan foi contratada para a comercialização dos ingressos acatando uma sugestão da Sudesb, em reconhecimento ao trabalho do Governo do Estado na recuperação de Pituaçu. Mas a empresa foi alvo de reclamações em todos os jogos, conforme acrescentou o dirigente.”Lembrem, por exemplo, do jogo que enfrentamos o Ceará. Naquele dia (23 de maio de 2009), milhares de tricolores ficaram impedidos de comprar o ingresso, em virtude dos serviços prestados pela Outplan. Muitos desistiram revoltados. Outros tantos só conseguiram adentrar ao estádio (quando a partida chegava ao final do primeiro tempo), pois a solução foi abrir os portões”.
A nota informa que a diretoria do Bahia não poderá promover o controle de acesso dos torcedores ao Estádio de Pituaçu no jogo de amanhã – “tarefa que competirá, assim, à Sudesb (através, ao que tudo indica, da empresa Outplan), responsável(is), portanto, por qualquer problema que vier comprometer esta atividade”. ” Ao final, acreditando ter prestado os esclarecimentos cabíveis, convocamos nossa imensa legião de torcedores para prestar aquele caloroso incentivo no difícil embate que teremos amanhã”, conclui MGF.
“A mídia esportiva baiana veiculou, nos últimos vinte dias, a celeuma que se criou ao redor da venda de ingressos para os jogos em que o EC Bahia esteja a disputar, com o status de mandante, no Estádio Metropolitano Roberto Santos (Pituaçu).
A despeito de termos postado, em 03 de julho passado (às 20:10), no nosso site oficial, uma nota esclarecedora, sentimo-nos obrigados em levar ao conhecimento do torcedor tricolor mais detalhes, objetivando conferir maior transparência e a indispensável informação.
O problema veiculado pela imprensa se refere a duas atividades: (a) o controle de acesso dos torcedores às dependências do estádio e (b) a comercialização dos ingressos.
Controlar o acesso dos torcedores ao estádio importa na adoção de medidas eficazes visando (i) uma tranquila transição do espectador da parte externa à interna do equipamento esportivo, (ii) a inexistência de filas e, sobretudo, (iii) evitar a evasão de pessoas (em outras palavras, superlotação). Esta providência está vinculada, fundamentalmente, às catracas que devem estar instaladas nas entradas do estádio.
Comercializar ingressos significa proceder a venda dos bilhetes aos torcedores. Nada se correlaciona, pois, com a instalação das catracas.
São atividades, portanto, irrecusavelmente distintas.
Entendemos que tais procedimentos constituem um dever da equipe de futebol mandante da partida (segundo o jargão popular, aquela que joga em casa). Este entendimento decorre, basicamente, da regra contida no artigo 21 do Estatuto do Torcedor, norma cujo teor, apesar de amplamente citado pela imprensa, deve novamente ser reproduzido:
Art. 21. A entidade detentora do mando de jogo implementará, na organização da emissão e venda de ingressos, sistema de segurança contra falsificações, fraudes e outras práticas que contribuam para a evasão da receita decorrente do evento esportivo.
Assim, mesmo cientes do que a lei prescreve e sem renunciar aos nossos direitos, concordamos contratar a Outplan para comercializar os ingressos dos jogos em que disputássemos na qualidade de mandante. Assim o fizemos para atender uma ponderação feita pela Sudesb e homenagear o Estado da Bahia, principalmente em razão da grandiosa obra realizada com a reforma do Estádio de Pituaçu.
Todavia, a experiência com a Outplan, infelizmente, não foi satisfatória para o EC Bahia. Sem exceção, em todos os jogos que disputamos, milhares de reclamações chegavam ao nosso conhecimento. As cobranças de nossos torcedores se apresentavam crescentes.
Lembrem, por exemplo, do jogo que enfrentamos o Ceará. Naquele dia (23 de maio de 2009), milhares de tricolores ficaram impedidos de comprar o ingresso, em virtude dos serviços prestados pela Outplan. Muitos desistiram revoltados. Outros tantos só conseguiram adentrar ao estádio (quando a partida chegava ao final do primeiro tempo), pois a solução foi abrir os portões.
Assim, com o término do prazo do contrato que celebramos com a Outplan, o EC Bahia dispôs da liberdade necessária para buscar outra empresa que pudesse desempenhar a venda de ingressos de forma satisfatória, em especial para atender, plenamente, nosso torcedor. Escolhemos uma antiga parceira com quem nunca tivemos qualquer problema: a INGRESSO FÁCIL PRÉ-VENDA E VENDA DE INGRESSOS LTDA (empresa do Grupo BWA).
Todavia, soubemos que a Sudesb havia aditado o vínculo outrora mantido com Outplan, que tem como objeto, exclusivamente, o controle de acesso de torcedores (instalação de catracas), nada se referindo, obviamente, à comercialização de ingressos.
Buscamos socorro ao Poder Judiciário e conseguimos uma decisão que nos permitiu promover o controle de acesso dos torcedores somente nos jogos em que ostentássemos a qualidade de mandantes; como ocorreu nas partidas em que enfrentamos as equipes do Figueirense e Bragantino.
Devemos assinalar que o torcedor pode sentir, nos citados jogos, uma sensível diferença ao acessar o estádio, ante o ágil e eficiente sistema da empresa que contratamos. Exemplo disso foi a ampla aprovação que o torcedor manifestou nas várias enquetes promovidas pelos meios de comunicação.
Entretanto, a liminar deferida em nosso favor está com seus efeitos provisoriamente suspensos, por força de outra decisão judicial. Forçoso é salientar que interpusemos o recurso cabível (chamado agravo regimental), que se acha pendente de apreciação. Ou seja, ainda há plena possibilidade de reforma desta decisão.
Assim, não mais contamos, provisoriamente, repita-se, com a autorização para promover o controle de acesso dos torcedores. Em português claro, instalar (e remover) as catracas.
Isso não significa, porém, que estamos impedidos de comercializar os ingressos. A venda de bilhetes não está sendo discutida no embate judicial antes citado. E nem poderia, porquanto se trata de uma prerrogativa consagrada pelo Estatuto do Torcedor e pelo Regulamento de Competições da Confederação Brasileira de Futebol.
Como advertimos na nota postada, no nosso site, em 03 de julho passado (às 20:10), nunca nutrimos a intenção de criar um clima de beligerância com o poder público. Por isso, tentamos chegar a um consenso. Discutimos com dirigentes da Sudesb e do Governo do Estado. Devemos confessar que chegamos a concordar com quase a totalidade dos pontos que integraram a proposta que nos foi encaminhada. Todavia, alguns detalhes se mostram rigorosamente inaceitáveis, porque poderiam expor o EC Bahia a uma indenização vultosa, além de contrariar nossos mais basilares direitos.
A reconstrução do Tricolor de Aço exige intransigente defesa de nossos interesses e direitos. Se adotarmos uma postura pusilânime, frouxa e sem a firmeza de nossas posições, nunca voltaremos a despontar como aquela magnífica agremiação líder do futebol nordestino e que sempre a todos encantou. Ficaremos subjugados a terceiros e impedidos de ter voz ativa e enérgica, própria dos grandes clubes.
Aliás, essa foi a maior crítica que se fez dominante no seio da Bahia Esportiva nos últimos anos.
Por isso, informamos ao nosso torcedor que, nesta sexta feira e sábado, estaremos a comercializar, nos locais e horários definidos no nosso site, os ingressos para o jogo que será disputado contra o Clube de Regatas Vasco da Gama.
Em razão dos motivos acima expostos, não poderemos promover o controle de acesso dos torcedores ao Estádio de Pituaçu, tarefa que competirá, assim, à Sudesb (através, ao que tudo indica, da empresa Outplan), responsável(is), portanto, por qualquer problema que vier comprometer esta atividade.
Lamentamos, profundamente, que a situação tenha chegado a este ponto. Infelizmente, a Bahia estará a protagonizar uma exceção à regra que se verifica ao longo de todo o Brasil. Mesmos nos casos de estádios pertencentes aos Estados ou aos Municípios, o controle de acesso é tarefa do clube mandante (como reza, reitere-se, o Estatuto do Torcedor). É assim que se procede, por exemplo, no Rio de janeiro (nos jogos realizados no Maracanã, Flamengo e Fluminense são os responsáveis pelo controle de acesso dos torcedores), São Paulo (nos jogos realizados no Pacaembu, o Corinthians é o responsável pelo controle de acesso dos torcedores), Belo Horizonte (nos jogos realizados no Mineirão, Cruzeiro e Atlético são os responsáveis pelo controle de acesso dos torcedores) e Fortaleza (nos jogos realizados no Castelão, Fortaleza e Ceará são os responsáveis pelo controle de acesso dos torcedores).
Ao final, acreditando ter prestado os esclarecimentos cabíveis, convocamos nossa imensa legião de torcedores para prestar aquele caloroso incentivo no difícil embate que teremos amanhã.
Marcelo de Oliveira Guimarães Filho
Presidente do Esporte Clube Bahia”
Assessoria de Comunicação do Bahia (Adaptado)
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