Citado nos artigos 211, o superintendente Miguel Kertzman, nos artigos 274 e 188 e o meia Ari, no 254 do CBJD, foi defendido pela diretora jurídica do clube, Tâmara Medina, que no final, comemorou a absolvição do clube, ameaçado de perder o mando de campo, e do jogador Ari, citado no artigo 254, com pena prevista de dois a seis jogos.
A suspensão de 120 dias para o dirigente, foi até branda, a pena mínima do artigo 274, para quem poderia ter sido suspenso até por dois anos. Kertzman foi absolvido no artigo 188 do CBJD. Através de provas, a advogada do Bahia mostrou aos auditores da 1a Comissão Disciplinar, que em momento algum houve ameaça ao árbitro do jogo Bahia 0 x 1 Camaçari, Jaílson Macedo de Freitas, dia 11 de fevereiro, na Fonte Nova, e conseguiu absolver o clube da multa de até R$ 50 mil, e da perda do mando de campo.
Tribuna Da Bahia (Adaptado)
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