A matéria abaixo se encontra na edição desta quinta-feira, dia 5 de maio, do jornal A Tarde, confira:
“O Ministério Público do Trabalho distribuiu nota informando ter proposto à Justiça duas ações civis públicas contra Bahia e Vitória. O processo foi iniciado pelo procurador Manoel Jorge e Silva Neto.
Segundo a nota, o procurador constatou diversas irregularidades trabalhistas nas agremiações, entre as quais utilizar artifícios jurídicos para não pagar direito de arena, garantido pela Lei Pelé, e atraso de salário dos atletas.
A nota indica que os clubes não cumprem o Artigo 42 da Lei Pelé, que determina pagar aos jogadores 20% do valor total obtido pelos clubes com a transmissão ou retransmissão de imagem, espetáculos ou eventos esportivos dos quais participem.
O Bahia, segundo o MP, pagava somente 5% do arrecadado além de habitualmente atrasar salários. Já o Vitória fez mais: incluiu o direito de arena em contrato formalizado com pessoa jurídica, visando evitar incidência do IR pessoa física, do FGTS e contribuição previdenciária, diz a nota.
Ainda no Vitória, o MP trabalhista constatou atraso salarial, exclusão do valor do direito de arena no montante da base de cálculo das férias e 13º salário.
O MP trabalhista informa que os clubes não aceitaram o Termo de Ajustamento de Conduta pelo qual se comprometeriam a regularizar o pagamento das diferenças de férias, 13º salário e rendimento do FGTS e cumprir o direito de arena”.
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