A procuradoria regional baiana do Ministério Público Federal ingressou, há uma semana, com ação civil pública e pedido de liminar para suspensão das autorizações da demolição da Fonte Nova. Conforme nota divulgada hoje pelo MPF, o objetivo da medida – que implicaria em novo atraso no começo das obras – é “conciliar os preparativos para a Copa do Mundo de 2014 e a proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural brasileiro”.
Na ação, distribuída à 11ª Vara da Justiça Federal, o MPF pede que o Estado da Bahia e o consórcio Fonte Nova Negócios e Participações S.A se abstenham de iniciar a demolição total ou parcial do complexo esportivo até que sejam realizados estudos técnicos prévios, aprofundados e aptos a fundamentar qualquer decisão do poder público, seja pelo tombamento, seja pela negativa de conferir ao bem a referida forma de proteção.A ação civil pública é fruto de dois procedimentos administrativos instaurados em 2008 e 2009, com o objetivo de avaliar a eventual possibilidade de tombamento federal da Fonte Nova e de prevenir possíveis danos ao patrimônio histórico decorrentes da demolição do estádio.
A ação fundamenta-se em uma representação pelo tombamento da Fonte Nova encaminhada ao MPF pela Faculdade de Arquitetura da Universidade Federal da Bahia (Faufba), Instituto de Arquitetos do Brasil Departamento Bahia (IAB-BA), e pelo Núcleo Bahia do Docomomo Brasil (International Working Party for Documentation and Conservation of Buildings, Sites and Neighbourghoods of the Modern Movement), em atendimento a demanda existente no seio de comunidades esportivas, acadêmicas, profissionais e do público em geral ligado ao futebol.
Em relação à Copa do Mundo de 2014, o MP argumenta que o cronograma estabelecido pela FIFA é rígido, todos o sabem. Porém, não menos rígido deve ser o empenho do Ministério Público, dos órgãos municipais, estaduais e federais diretamente envolvidos nos preparativos para a Copa e a atuação do Poder Judiciário na defesa do meio ambiente e do patrimônio histórico e artístico nacional.
RAZÕES
O MPF enumerou cinco razões principais para a realização dos estudos prévios antes da anunciada demolição da Fonte Nova. A primeira é o valor histórico, cultural, paisagístico, de uso, identitário e de singularidade do complexo esportivo. O segundo é o indeferimento pelo Iphan do pedido de tombamento formulado pelas entidades acima reportadas. Na ação, o Ministério Público sustenta que a decisão não se fundamenta nos devidos estudos técnicos, conforme assinalado por perito da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal em Brasília.
A terceira razão relaciona-se à execução do projeto da Nova Fonte Nova, no qual se prevê a demolição da atual estrutura, por meio da técnica de implosão, com larga utilização de explosivos, remoção de 40 mil metros cúbicos de entulhos, construções e edificações nos arredores do Dique do Tororó. Segundo o MP, a implosão acarretará sérios riscos aos bens tombados localizados no entorno: casa à Avenida Joana Angélica n°. 149 (ex-escola da Professora Anfrísia Santiago), o Convento e Igreja de Nossa Senhora do Desterro e o Dique do Tororó. A argumentação do MPF ressalta ainda a “ausência de respostas satisfatórias aos questionamentos do MPF por parte dos entes públicos diretamente envolvidos no projeto e à falta de estudos técnicos e documentos adequados e imprescindíveis para a verificação da sua regularidade”.
TOMBAMENTO
O MPF pede que a decisão do Iphan que indeferiu o pedido de tombamento do complexo esportivo seja declarada nula; que o Iphan profira nova decisão a respeito do tombamento ou não do estádio, tomando por base estudos técnicos aprofundados e conclusivos a serem elaborados pela própria autarquia federal quanto à existência de valores culturais, históricos, arquitetônicos, paisagísticos, de uso, identitários e de singularidade do bem.
Requer também que a Superintendência do Meio Ambiente (SMA) – do município – apresente os estudos prévios e o relatório de impacto ambiental (Eia/Rima), além do estudo de impacto de vizinhança (EIV); que o Estado da Bahia e o Consórcio Fonte Nova adotem as medidas necessárias para garantir a integridade e a preservação dos bens tombados localizados no entorno do estádio.
Caso o Iphan decida pelo tombamento do complexo esportivo, o MPF requer, ainda, que a autarquia seja condenada à adoção de medidas judiciais e extrajudiciais para proteger o estádio, evitar a demolição e promover sua recuperação.
Número da ação para consulta processual: 16299-32.2010.4.01.3300.
Assessoria do Ministério Público (Adaptado)
comentários
Aviso: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do ecbahia.com.
É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral, os bons costumes ou direitos de terceiros.
O ecbahia.com poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios
impostos neste aviso ou que estejam fora do tema proposto.