A decisão do título estadual de 2009 do Campeonato Baiano parece não ter fim. Inconformada com as absolvições ocorridas no Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia (TJD/BA) em primeira instância, a Procuradoria local decidiu recorrer de todos os absolvidos em dois processos referente à confusão que tomou conta do gramado do estádio do Barradão, data em que o Vitória/BA conquistou o título em cima do rival Bahia. Os dois processos serão julgados na próxima terça-feira, dia 7 de julho, no Pleno do TJD/BA, em sessão que terá início às 18h30, na sede do tribunal, em Salvador.
No primeiro caso, o goleiro tricolor Marcelo foi o único denunciado e julgado. Em decisão por três votos contra dois, no dia 25 de maio, a Segunda Comissão Disciplinar absolveu o jogador. Marcelo foi denunciado pela Procuradoria através das imagens da partida. Os jogadores do Vitória o acusaram de ter sido o responsável pelo início do tumulto e por conta disso teve que sentar no banco dos réus.
O goleiro respondeu ao artigo 185 (por praticar agressão física, por fato ligado ao desporto), parágrafo II (contra árbitro ou auxiliar ou contra pessoa vinculada à entidade de administração do desporto ou de prática desportiva) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), com pena que varia de 120 a 720 dias de suspensão.
Já no segundo processo, a Procuradoria terá um trabalho ainda mais árduo pelo frente, já que a questão a ser analisada, antes do mérito, é processual. Em sessão realizada pela Segunda Comissão Disciplinar do TJD/BA no último dia 16, antes de o caso ser iniciado, o auditor-relator Manoel Serapião Filho levantou uma questão de ordem.
Ele ressaltou que o processo não estaria apto a julgamento porque, na primeira instância, quando apenas o goleiro Marcelo, do Bahia, foi denunciado, o pedido de aditamento (mudança do processo com a inclusão de outros denunciados) feito pela Procuradoria foi negado na decisão dos auditores. Porém, a Procuradoria recorreu apenas da absolvição do jogador tricolor e não da decisão sobre um possível aditamento. Com isso, todos os 17 denunciados entre jogadores, clubes e integrante de comissão técnica não chegaram nem mesmo a serem julgados.
Caso esta questão processual seja ultrapassada, todos os 17 denunciados responderão ao artigo 257 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), no qual está descrito que deverá ser punido aquele que participar de rixa, conflito ou tumulto durante a partida. A pena para este tipo de infração é de duas a dez partidas de suspensão.
Os atletas do Bahia denunciados que defendiam o clube na ocasião eram os seguintes: Marcelo (goleiro), Léo Medeiros (meia), Evaldo (zagueiro), Nen (zagueiro), Elton (volante), Leandro (volante), Beto (atacante), Ávine (lateral) e Reinaldo Alagoano (atacante). Já os denunciados pelo Vitória foram: Jackson (meia), Leandro Domingues (meia), Marco Aurélio (zagueiro), Adriano de Paula (atacante) e Luciano Almeida (lateral).
Já no caso dos clubes Bahia e Vitória, a pena é a perda dos pontos conquistados na partida e suas respectivas rendas na ocasião. Como a partida terminou empatada por 2 a 2, cada um pode perder um ponto, decisão esta que não afetaria no título do Rubro-negro, que continuaria campeão por ter vencido o primeiro jogo, no estádio de Pituaçu. Já na questão da renda, o único prejudicado seria o Vitória, pois foi o beneficiário do segundo jogo por ser o mandante. O clube perderia então a quantia de R$ 410.092,07.
Justiça Desportiva
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