Publicado na última segunda-feira, o texto abaixo é de autoria da Associação Bahia Livre, um dos braços do Movimento Unidade Tricolor:
“ILHÉUS (DA SUCURSAL SUL DA BAHIA) O técnico José Ferreira, do Colo-Colo, agradeceu, educadamente, o convite que lhe foi feito para dirigir o Esporte Clube Bahia, até a final do segundo turno do Campeonato Baiano, em telefonema do ex-presidente Paulo Maracajá, na manhã de ontem.
A matéria acima, divulgada no caderno de esportes do Jornal A Tarde do dia 08.04.2006, diz claramente que o Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios, Sr. Paulo Virgílio Maracajá Pereira, ligou para o técnico do Colo-Colo no dia 07.04.2006 apresentando uma proposta financeira para que este assumisse o cargo de técnico do Esporte Clube Bahia.
Já que o Clube possui um Presidente; Sr. Petrônio Barradas, um Vice-Presidente de futebol; o Sr. Ruy Aciolly, e um Diretor de futebol; Sr. Newton Mota, por que o Sr. Paulo Virgílio Maracajá Pereira, que está impedido de ocupar qualquer cargo no clube, ligou para fazer a proposta?
Portanto, o Vice-Presidente do TCM, Sr. Paulo Virgílio Maracajá Pereira, ao fazer uma proposta financeira em nome do Esporte Clube Bahia assumiu veladamente o papel de dirigente do Esporte Clube Bahia contrariando a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Município do Estado da Bahia, no inciso II do Art. 22 que diz: É vedado ao Conselheiro, exercer cargo técnico ou de direção de sociedade civil, associação ou fundação de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, sem remuneração. Esta Lei foi assinada em 06.12.1991 pelo então Governador Antonio Carlos Magalhães.
Este ato vai de encontro a Lei Orgânica da instituição que tem uma das suas principais missões apreciar as contas prestadas anualmente pelas Prefeituras e Câmaras Municipais; julgar as contas de administradores e responsáveis por dinheiros e bens públicos, onde ocupa o cargo de Conselheiro Vice-Presidente”.
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