Confira, abaixo, o que decidiu a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia, na última terça-feira (dia 25), sobre o processo nº 062/04, do Relator Dr. Ibsen Novaes Júnior:
“Por unanimidade, em julgar procedente a denúncia para condenar o Preparador Físico do E. C. Bahia S/A, GLAUCO DE ALMEIDA GAUDENZI, à pena de suspensão por 30 dias, como infrator do art. 187,I do C.B.J.D., e mais 30 dias como infrator do inciso II, também do art. 187 do mesmo Diploma Legal, totalizando à pena de 60 (sessenta) dias de suspensão, sendo absolvido da acusação do art. 278 do C.B.J.D.
E ainda condena o Técnico de Futebol da equipe Juvenil do E. C. Bahia S/A, CHARLES FABIAN FIGUEIREDO, como infrator do art. 187, inciso I do C.B.J.D., e por ser reincidente, à pena de suspensão por 40 (quarenta) dias, absolvido da imputação do art. 278 do C.B.J.D., diante das suas condutas na partida contra o Vitória S/A, realizada em 10.04.2004, válida pelo Campeonato Baiano de Futebol na categoria de Júnior.
Com relação ao Diretor do E. C. Bahia S/A, o Sr. MIGUEL KERTZMAN, por maioria, por ser reincidente e como infrator do Parágrafo único do art. 188 do C.B.J.D., condenado à pena de suspensão por 120 (cento e vinte) dias, devido as suas declarações contra a atuação do Árbitro de Futebol Aristeu das Mercês Ramos, na partida acima citada, durante o programa Show de Bola do Meio Dia, da Rádio Excelsior da Bahia, no horário das 12:00 às 14:00, no dia 12.04.2004″.
Leia também: Dirigente do Bahia é suspenso por 120 dias
comentários
Aviso: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do ecbahia.com.
É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral, os bons costumes ou direitos de terceiros.
O ecbahia.com poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios
impostos neste aviso ou que estejam fora do tema proposto.