A dupla BA-Vi não só chegou ao fundo do poço com o rebaixamento para a Terceirona do futebol brasileiro. Vem aí outro grave problema para os dois principais times do futebol baiano resolverem: o Ministério Público Estadual ajuizou duas ações civis públicas, na 1ª e 2 Varas de Defesa do Consumidor, com pedido de liminar, para impedir o uso da Fonte Nova e do Barradão.
Por causa das precárias condições em que se encontram as praças esportivas, e por desobediência às exigências do Estatuto do Torcedor, a promotora de Justiça Joseane Suzart acionou o Esporte Clube Bahia e a Sudesb, respectivamente, detentor do mando de jogo e responsável pela administração e manutenção do Estádio da Fonte Nova, e o Esporte Clube Vitória, proprietário e detentor do mando de jogo no Estádio Manoel Barradas, o Barradão.
Os dois estádios apresentariam precário sistema de proteção contra incêndio e tratamento de situações de pânico, assim como instalações físicas inadequadas, comprometendo a saúde e segurança dos torcedores. Segundo relatório da Vigilância Sanitária, a Fonte Nova apresenta em toda a sua extensão áreas com ferragem exposta, tubulações enferrujadas, piso irregular e sem revestimento em alguns setores, infiltrações, além de possuir vários sanitários, boxes e cantinas em precárias condições de higiene. Já o Barradão, de acordo com relatório do Corpo de Bombeiros, apresenta, dentre outras irregularidades, três escadas de acesso aos portões do estádio sem sinalização de emergência, valetas sem grades protetoras e obstáculos ao longo das vias de acesso aos portões do estádio – como sanitários químicos e ambulantes – que comprometeriam o fluxo de público numa situação de emergência.
Foram identificadas falhas também nos sistemas destinados a evitar e combater incêndios e tumultos tanto na Fonte Nova quanto no Barradão, como a inexistência de brigada de abandono, alarme de incêndio, sinalização de emergência, extintores de incêndio e pára-raios.
Assessoria do Ministério Público Estadual (Adaptado)
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