E a situação do meia-atacante Zé Roberto pode realmente se complicar. No jogo que marcou a eliminação tricolor da Copa do Brasil, contra o Grêmio, o atleta, em meio ao nervosismo do jogo e das expulsões de Hélder e Fahel, desferiu um chute que teve como alvo o juiz da partida, Péricles Bassols Pegado Cortez.
Disponível no site da CBF, a súmula redigida por Bassols Cortez descreve o lance no espaço destinado às condutas dos jogadores e explica que, no momento, o trio de arbitragem não conseguiu reconhecer o autor do ato. Veja parte do documento com a descrição:
Seguidamente repetido pelos meios de comunicação, o lance foi visto por Paulo Schmitt, procurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que informou que iria solicitar as imagens para avaliação. Há muito tempo que as imagens de televisão são suficientes como prova em julgamento, afirmou Schmitt ao tomar conhecimento do caso.
O atleta pode ser julgado e condenado no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê uma pena mínima de 180 dias para jogadores que agridem árbitros.
Além disso, de acordo com as leis que regem o CBJD, o Bahia pode suspender o contrato e não pagar os valores a ele referentes em caso de suspensão por mais de 90 dias.
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