O primeiro caso de doping numa competição nacional neste ano causou muita polêmica. Na última terça-feira, o goleiro do Bahia, Renê, foi suspenso por um ano, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por tomar um remédio que continha a substância Furosemida, proibida de acordo com a Agência Mundial Antidoping (Wada, na sigla em inglês). Após o julgamento, o torcedor questionou: por que a suspensão de Renê foi maior do que de Jobson, que confessou ter usado crack?
Após recurso, o atacante do Botafogo acabou suspenso por apenas seis meses mesmo tendo confessado o uso da droga durante o Campeonato Brasileiro do ano passado, onde foi flagrado no exame antidoping duas vezes.
Auditor-relator nos dois processos, tanto no caso Jobson, quanto no de Renê, Marcelo Tavares, membro da Segunda Comissão Disciplinar, explica que o Código Mundial Antidoping não faz diferença entre substância estimulante, encontrada na urina do atacante do Botafogo, e na desmascarante, que foi que aconteceu com Renê.
O grande problema que enfrentamos é que o Código da Wada não faz distinção entre estas substâncias. Nós como julgadores sentimos o peso da responsabilidade de julgar, principalmente nos casos onde é claro que o atleta não teve intenção de buscar benefícios, como foi no caso do Renê. Mas estamos presos a uma legislação que precisa ser reformulada no sentido de criar circunstâncias para substituirmos uma eventual pena aplicada em advertência, explicou Tavares dizendo ainda que a punição mínima que poderia dar ao goleiro do Bahia era de um ano de suspensão.
Apesar de não concordar com o resultado do julgamento, o advogado Paulo Rubens, que fez a defesa de Renê, entende a postura dos auditores da Segunda Comissão Disciplinar, pois eles julgaram baseados no Código Mundial.
Na cabeça do leigo fica difícil de entender (a disparidade nas suspensões dos dois jogadores), mas nós que somos operadores do direito entendemos que esta é a forma que é aplicada no STJD. A prova foi bem produzida, não houve dolo do Renê em melhorar a performance, pelo contrário, essa substância implica na incapacidade de exercer a profissão, disse Rubens.
Com o Recurso já impetrado no tribunal, o Bahia agora aguarda a marcação de um novo julgamento. O clube está na expectativa de conseguir a redução da punição e lembra de outros casos, inclusive este de Jobson, que em primeira instância foi suspenso em dois anos por esta mesma Segunda Comissão Disciplinar e depois teve reduzida a suspensão para seis meses pelo Pleno.
O pedido de efeito suspensivo foi negado nesta terça-feira pelo STJD.
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