Ainda se recuperando da punição de um ano ao goleiro Renê, o departamento jurídico do Bahia teve de preparar a defesa para o atacante Jael. Incluso no artigo 243-F, o jogador poderia pegar até seis jogos de suspensão pela expulsão contra o Duque de Caxias, após o término da partida.
De acordo com a súmula do árbitro, o artilheiro havia declarado tá de sacanagem, filho da p…. No entanto, durante o julgamento, o advogado tricolor, Paulo Rubens, pediu que Jael fosse julgado no artigo 258 do CBJD (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código).
O pedido foi aceito e o atacante foi punido com apenas um jogo. Como já cumpriu a automática, o artilheiro fica a disposição para a partida de sábado (23), às 16 horas, em Pituaçu, contra o ASA.
Bahia Notícias (Adaptado)
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