Os Auditores da Segunda Comissão Disciplinar do STJD julgaram e puniu o atletas Souza, do Bahia expulso no primeiro clássico Ba-Vi da Série B do Campeonato Brasileiro. Denunciado por agressão, o jogador teve a conduta desclassificada para ato hostil e foi punido com a pena mínima prevista no artigo. Proferida por unanimidade dos votos, a decisão cabe recurso.
O clássico baiano marcou a 10ª rodada da Série B. Nos minutos finais, após marcação de falta a favor do Bahia, Souza e Escudero se desentenderam e trocaram cabeçadas enquanto a partida estava paralisada. De acordo com o árbitro Arilson Bispo da Anunciação, nenhum dos atletas sofreu lesão aparente e ambos deixaram o campo de jogo sem resistência.
Pelas informações descritas na súmula, os jogadores foram denunciados no artigo 254-A do CBJD (praticar agressão física).
Após exibição de prova de vídeo e as sustentação oral das defesas, o relator do processo, Auditor Jurandir Ramos de Sousa votou para desclassificar a denúncia para o artigo 250 e aplicar um jogo de suspensão a cada atleta. Os Auditores Manuel Marcio Bezerra e Jonas Lopes acompanharam o relator na íntegra.
Como já cumpriu a automática, Souza está liberado para enfrentar o ABC, sexta-feira, às 21h30, no Frasqueirão, em Natal, pela 16ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série B. Escudero, do Vitória-BA, que participou da confusão, também pegou um jogo de gancho.
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