Fonte: Felipe Oliveira / EC Bahia
O Bahia notificou oficialmente o Athletico Paranaense sobre o registro do atacante Daniel Cruz no BID, da CBF, no último dia da janela de inscrições na Série A em 2021.
Motivo de uma longa ‘novela’ no Bahia ao longo deste ano, o Daniel rejeitou renovar com o Esquadrão. Apesar disso, o jogador continua sendo ligado ao Tricolor através da Lei Pelé.
A equipe tricolor tinha a prioridade de assinar o primeiro contrato profissional com o atleta por ser o clube formador, tendo o direito de cobrar uma multa ao clube que o registrasse sem entrar em acordo com o Esquadrão.
E assim foi feito. Em documento obtido pelo portal Info Bahêa, a diretoria tricolor enviou formalmente uma notificação cobrando R$ 1,2 milhão ao Athletico Paranaense.
A cobrança da multa, inclusive, possui um prazo de validade para que o Bahia não acione a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD).
A diretoria do Esquadrão deu um prazo de dez dias, contando a partir do dia 24 de setembro, data da inscrição do atleta no BID, para o pagamento integral da multa.
O Bahia afirma que a cobrança é feita:
“(…) A título de indenização pelos valores investidos para fins de formação do atleta, direito esse do qual o Bahia é inequivocadamente titular e que fora devidamente publicizado no Sistema de Registro da CBF como determina artigo 29, §7º, da Lei 9.615/1998”.
O staff do atleta crê que a cobrança feita pelo Bahia é indevida, afirmando que o clube tricolor poderia ter equiparado a proposta feita pelo Athletico Paranaense e exercer o direito de preferência.
Daniel tem apenas um jogo profissional na carreira, no dia 4 de abril, quando entrou em campo pelo Campeonato Baiano.
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