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Sport contesta CBF sobre inscrição de Juba pelo Bahia em 2023

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Publicada em 24 de março de 2023 às 10:21 por Victor de Freitas

sportjuba
Fonte: Marlon Costa / @marloncosta023

Luciano Juba tem pré-contrato assinado com o Bahia e data marcada para chegar ao clube: 1º de setembro.

A partir do movimento feito pelo Esquadrão, de tirá-lo do Sport ao fim do vínculo sem pagar nada à equipe pernambucana, uma polêmica foi criada em torno da inscrição do jogador em 2023. Isso porque, a segunda janela de transferências será fechada no início de agosto.

Sendo assim, a princípio Luciano Juba não poderia jogar pelo Bahia.

No entanto, a diretoria tricolor conseguiu aval da CBF de que poderia inscrevê-lo mesmo após o fim da janela porque o contrato de Juba com o Sport teria sido assinado antes da criação de duas janelas de transferências por ano.

Sport contesta decisão da CBF sobre inscrição de Juba; veja a nota oficial:

“O Sport Club do Recife contesta a decisão da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que em resposta a uma reportagem para o portal ge.globo, garante que o jogador Luciano Juba pode jogar pelo Bahia em 2023.

O Clube informa que fez uma consulta ao Departamento de Registros e Transferências (DRT) da entidade em duas datas – 22 de dezembro de 2022 e 3 de janeiro de 2023 -, e obteve em 4 de janeiro de 2023 uma negativa sobre a utilização do jogador por parte de outra equipe,

A alegação do Bahia é que o contrato com Luciano Juba foi feito antes de se estabelecer a regra da janela de transferência, fato comprovadamente negado pelo Sport, conforme registros abaixo: O contrato de Luciano Juba com o Sport tinha validade até 31 de agosto, e de acordo com o novo formato da janela de transferências nacionais, vigente desde 2022, tem data para fechar em 3 de agosto.

Ainda de acordo com reportagem do ge.globo, o jogador Luciano Juba assinou um pré-contrato com o Bahia. Neste caso, o Sport alega, por meio das regras estabelecidas, que para qualquer negociação com assinatura de pré-contrato com outra agremiação, a CBF precisa comunicar previamente ao clube com qual o jogador tem contrato, e isso não foi feito com o Sport, procedimento este passível de punição nos órgãos disciplinares da CBF, conforme demonstração do artigo abaixo:

Regra exposta na nota oficial do Sport — Foto: Reprodução

CAPÍTULO III: TRANSFERÊNCIAS Seção I – Pré-Contrato Art. 25 – O clube que pretenda celebrar contrato de trabalho com atleta profissional ou técnico de futebol deverá informar ao clube atual do mesmo, por escrito, antes de entrar em negociações com o profissional.

  • 3º – A falta de comunicação por parte do clube obrigado a fazer a prévia notificação, nos termos do caput, pode ser objeto de sanções pela CNRD, na forma de seu Regulamento”.

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