O Bahia ingressou com uma solicitação de conversão da pena de Nino Paraíba ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva. O lateral-direito já havia cumprido sete jogos de suspensão e, em julgamento no Pleno do STJD, na última quinta, recebeu mais três partidas de punição.
Como já cumpriu sete jogos de punição, mais da metade da pena total, o pedido de conversão de pena se torna aplicável para o lateral-direito pelo fato de a competição (Copa do Nordeste) já ter sido finalizada.
A solicitação é feita com base no parágrafo primeiro do artigo 171 e no parágrafo primeiro do artigo 172 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que dizem o seguinte:
Artigo 171, § 1º – “quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição, campeonato ou torneio em que se verificou a infração, deverá ser cumprida na partida, prova ou equivalente subsequente de competição, campeonato ou torneio realizado pela mesma entidade de administração ou, desde que requerido pelo punido e a critério do Presidente do órgão judicante, na forma de medida de interesse social.
Artigo 172, § 1º A critério e na forma estabelecida pelo Presidente do órgão judicante, e desde que requerido pelo punido após o trânsito em julgado da decisão condenatória, até metade da pena de suspensão por prazo poderá ser cumprida mediante a execução de atividades de interesse público, nos campos da assistência social, desporto, cultura, educação, saúde, voluntariado, além da defesa, preservação e conservação do meio ambiente.
Em casos de conversão de pena, geralmente o STJD converte para pagamento de multas, com valores a serem destinados a apoio a instituições das áreas destacadas acima.
O pedido foi entregue ao STJD na sexta-feira (16) e não foi divulgado nenhum prazo para uma resposta por parte do STJD.
Caso de Daniel não cabe pedido de conversão de pena
Já o meia Daniel cumpriu somente dois jogos de suspensão até o momento. Primeiramente, ele havia sido punido por seis partidas. Com o novo julgamento no Pleno, a pena subiu para oito.
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